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Portugal tem 116 concelhos em maior risco e sujeitos a mais medidas restritivas

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Cento e dezasseis dos 278 concelhos de Portugal continental (41,7%) estão em risco elevado ou muito elevado de incidência de covid-19, aplicando-se medidas mais restritivas, inclusive dever de recolhimento entre as 23:00 e as 05:00, anunciou hoje o Governo.

"Como disse na semana passada, esta semana não são alteradas nenhumas regras e o que acontece é que a pandemia é controlada pela eficácia da matriz, pelo cumprimento das regras da matriz, e temos hoje 116 concelhos em risco elevado e muito elevado", declarou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.

Segundo a atualização do mapa de risco, existem hoje 61 concelhos em risco muito elevado e 55 em risco elevado.

Sem impacto nas medidas de desconfinamento, há 29 municípios em situação de alerta, por registarem, pela primeira vez, uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

O nível de risco elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 120 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem municípios de baixa densidade populacional), enquanto o risco muito elevado se aplica aos territórios que contabilizem, pela segunda vez, mais de 240 casos por 100.000 habitantes (ou superior a 480 se forem de baixa densidade populacional).

Entre as medidas aplicadas aos concelhos de risco elevado e muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam, espetáculos culturais até às 22:30 e os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital de vacinação ou teste negativo à covid-19.

Para os concelhos de maior risco aplica-se ainda a limitação da circulação na via pública, diariamente, entre as 23:00 e as 05:00.

Nos concelhos de risco muito elevado vigoram outras medidas mais restritivas, nomeadamente casamentos e batizados com 25% da lotação, ginásios sem aulas de grupo, comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados.

Com medidas de menor restrição, nos concelhos de risco elevado é permitido casamentos e batizados com 50% da lotação, prática de todas as modalidades desportivas, sem público, e de atividade física ao ar livre e em ginásios, comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21:00, eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS), e Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Em todo o território continental, mantém-se a exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local.

Na atual fase do plano de desconfinamento, que entrou em vigor em 10 de junho e que se aplica agora a 162 dos 278 concelhos de Portugal continental, o teletrabalho é recomendado nas atividades que o permitam; o comércio pode funcionar com o horário do respetivo licenciamento; os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até à meia-noite para admissão de clientes e 01:00 para encerramento (máximo de seis pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas); e os equipamentos culturais podem funcionar até à 01:00 (ficando excluído o acesso, para efeitos de entrada, a partir das 00:00), com as salas de espetáculo limitadas a uma lotação de 50%.

Outras das regras que se aplicam nesta etapa do desconfinamento são que os transportes públicos podem circular com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação no caso de terem exclusivamente lugares sentados (táxis e viaturas de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas - TVDE - com lotação limitada aos bancos traseiros), a lotação para casamentos e batizados continua a estar limitada a 50% do espaço, e a prática desportiva passa a poder ter público no caso das modalidades amadoras, com lugares marcados e lotação restrita a 33% do espaço.