Missão dificultada, com quebra de compromisso
Na verdade, a concretização do pagamento deste regime de trabalho, defraudou expetativas
O surto pandémico que todos vivemos há mais de um ano, veio colocar à prova a resiliência e a capacidade de resposta dos serviços de saúde que rapidamente tiveram de se adaptar para uma nova realidade originada pela COVID 19 e simultaneamente manter o habitual funcionamento dos serviços.
Para enfrentar esta nova realidade que exige disponibilidade e acompanhamento permanente, os trabalhadores do setor da saúde tiveram de alterar hábitos, rotinas e procedimentos que deixam marcas e nem sempre são fáceis de concretizar. Foi necessário criar novos serviços e circuitos, fazer formação e ajustar equipas, num congregar solidário de vontades e esforços que em muito se deve ao profissionalismo e empenho de todos os trabalhadores das várias categorias profissionais da saúde
Para responder ao repentino aumento das necessidades em recursos humanos, várias medidas foram adotadas, nomeadamente a alteração das jornadas diárias de trabalho, com o consequente aumento dos ritmos de trabalho e a admissão de mais trabalhadores nos vários grupos profissionais num claro esforço para colmatar as crónicas carências identificadas.
Quanto aos profissionais de enfermagem, os responsáveis pelo Serviço Regional de Saúde reconhecendo a falta de enfermeiros e a dificuldade em recrutar novos profissionais em quantidade e de forma célere, decidiram propor e negociar com os sindicatos o designado regime de horário acrescido (RHA), como modalidade de horário com carácter excecional e transitório que permite manter os profissionais mais tempo nos serviços.
Com esta modalidade de horário o SESARAM, passou a dispor de um instrumento de trabalho, compatível com a visão e a estratégia do Serviço Regional de Saúde, ou seja, desenvolver e diligenciar uma elevada “proteção da saúde das pessoas e das populações, através de um atendimento de qualidade, em tempo útil, com eficiência e humanidade no quadro dos recursos disponíveis e das capacidades instaladas”.
É um regime de trabalho a atribuir pontualmente sempre que as necessidades dos serviços o justifiquem, depende da disponibilidade do enfermeiro manifestada por escrito e confere um acréscimo na componente remuneratório que releva também para efeitos de pagamento do subsídio de férias e de Natal; desde a última vez que foi praticado sempre foi assim e foi negociado tendo por base esse pressuposto. É uma modalidade de horário que impõem um intenso ritmo de trabalho, que dificulta a conciliação entre a vida profissional, familiar e individual do trabalhador, interferindo com a saúde e segurança do profissional.
A nível regional contrariamente ao que inicialmente anunciou, o SESARAM, implementou uma retribuição do regime de horário acrescido que em nada se diferencia do regime aplicado a nível nacional. Na verdade, a concretização do pagamento deste regime de trabalho, defraudou expetativas, originou descontentamento e desmotivação nos enfermeiros sobretudo por não estar a ser cumprido o conteúdo dos acordos coletivos em vigor, lamentável.