Madeira

Autorizada videovigilância no Funchal

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O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, em comunicado do Ministério, comunica que autorizou  "a instalação e utilização de um sistema de videovigilância na cidade do Funchal, composto por 81 câmaras, para segurança de pessoas e bens e prevenção da prática de crimes em locais com risco da sua ocorrência".

O sistema de videovigilância que Antero Luís autoriza "abrange os arruamentos entre o Jardim Municipal e o mercado municipal do Funchal, assim como a zona marginal da baixa da cidade".

O uso das câmaras de videovigilância segue as recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados no parecer emitido em Julho de 2021:

- O sistema de videovigilância deve ser operado de forma a garantir a efetiva salvaguarda da privacidade e segurança, dando integral cumprimento às disposições legais aplicáveis;

- O chefe da área operacional do Comando Regional da Madeira da PSP é o responsável pela conservação e tratamento dos dados;

- O sistema de videovigilância funcionará ininterruptamente, 24 horas por dia, em todos os dias da semana;

-  É permitida a captação e gravação de som sempre que se verifique uma situação de perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;

- Devem ser garantidos os direitos de acesso e eliminação, em conformidade a legislação em vigor;

- Os mecanismos de informação ao público sobre a existência do sistema devem ser complementados com informação no sítio da Internet da PSP;

- Deve ser efetuado o barramento dos locais privados, impedindo a visualização, designadamente, de portas, janelas e varandas;

- Não é permitida a utilização de câmaras ocultas.

A autorização para o funcionamento deste sistema de videovigilância é válida por um período de dois anos.