A presunção de inocência
Boa noite!
Tem sido abundante o debate motivado pelas recentes prisões mediáticas. As opiniões não são unânimes e pelo que tenho lido há uma espécie de campeonato nacional sobre a presunção de inocência, com uns a entenderem que desaparece, quando figuras públicas são detidas para interrogatório, com outros a julgarem que o circo mediático de feras desfaz em minutos o que a Justiça pode demorar anos a decidir e ainda com uns poucos a sustentarem a tese de tudo o que parece é.
A presunção de inocência significa que toda a pessoa é considerada inocente até ter sido condenada por sentença transitada em julgado — isto é, da qual já não se pode recorrer — num tribunal criminal. É fácil de ver que, na prática, tudo é diferente. Há quem condene sem julgar, de preferência, em ‘prime time’.
Isabel Moreira escreve hoje na Visão que “ninguém se atreve a pagar o preço de dizer que os detidos são inocentes não acusados, não julgados, ninguém se atreve a dizer que a presunção de inocência é coisa para valer sempre”. E que este medo resulta da convicção que “isso não dá audiência nem votos, e cá estamos em muito jornalixo diário e em concursos políticos do a-ver-quem-fez-mais para prender os malandros todos”.
De facto, há coisas que não se percebem. Tal como a deputada, muita gente não acha normal, que após anos de investigação e recolha de prova, seja preciso deter pessoas durante dias para finalmente as submeter a perguntas. Que não acha normal que o empolado segredo de Justiça seja um logro. Que o direito à defesa seja menos credível do que a acusação severa. Não admira que na mesma revista, Pedro Marques Lopes dê nota da sua sentença: “Está feito o meu julgamento. Não precisei de investigadores, procuradores, juízes e muito menos de leis e da Constituição. Não fui só eu a ter feito a investigação, a acusar, a julgar e a condenar LFV; o homem já foi julgado por todos nós”. E é isto. Nem o Benfica fez por menos.