Tribunal Constitucional chumba apoios sociais
O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva, que tinham sido promulgadas pelo Presidente da República.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.
O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais duas normas relativas ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência, nomeadamente no alargamento aos trabalhadores independentes, e uma norma da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam "em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.
"Mais decidiu o Tribunal ressalvar (..) por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão em Diário da República pelas normas que declarou inconstitucionais", acrescentam.
O TC informa ainda que "o restante pedido do primeiro-ministro não obteve provimento do Tribunal" e que a decisão "foi aprovada por unanimidade" dos juízes em exercício de funções.