Autarca arrisca perda de mandato por entregar 15 obras locais ao marido
Situação ocorreu na Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga
Uma presidente de junta da Póvoa de Lanhoso, distrito de Braga, votou ilegalmente a escolha da empresa do marido para 15 obras locais, incorrendo num crime de prevaricação e na perda de mandato, informou hoje o Ministério Público (MP).
Os factos reportam-se nos mandatos de 2013 a 2017 e de 2017 a 2021, estando também acusados pelo crime de prevaricação de titular de cargo político o secretário e o tesoureiro de junta, bem como o próprio marido da presidente.
No despacho de acusação, um procurador de Braga pede também a perda de mandato dos três autarcas e o pagamento solidário do correspondente à vantagem económica obtida, no valor global de 50.768,97 euros.
"Os quatro arguidos sabiam que a arguida presidente da junta de freguesia estava legalmente impedida de participar ou intervir em discussões ou votações de procedimentos nos quais interviesse o marido, tendo todos actuado com o propósito de conferirem vantagens económicas ao casal, criando dano para a imagem da administração e para o interesse da boa gestão, transparência e legalidade", refere o MP de Braga, numa acusação revelada pela Procuradoria Regional.