Eleições Autárquicas País

Campanha Eleitoral para as Autárquicas vai decorrer de 14 a 24 de Setembro

Comissão Nacional de Eleições já definiu o calendário para as Autárquicas

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Marcadas as Eleições Autárquicas para o dia 26 de Setembro de 2021, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) divulgouum mapa-calendário contendo as datas e a indicação dos actos que devem ser praticados com sujeição a prazo. De acordo com o que está definido pela CNE, a campanha eleitoral vai decorrer de 14 a 24 de Setembro de 2021-

Neste mapa hoje divulgado são dadas outras instruções. Por exemplo, é referido que as as listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do juízo de competência genérica com jurisdição no respetivo município, salvo quando o mesmo esteja abrangido por juízo local cível, caso em que as listas são apresentadas perante o respetivo juiz, até ao 55.º dia anterior à data do acto eleitoral, ou seja, até ao próximo dia 2 de Agosto. Decorridos os prazos de suprimentos, as listas rectificadas ou completadas são afixadas à porta do edifício do tribunal até ao dia 14 de Agosto.

O voto antecipado deve ser pedido até 6 de Setembro, sendo que usufruem desta medida: militares, agentes de forças e serviços de segurança interna e os bombeiros e agentes da proteção civil que no dia da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;  Membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por deslocação ao estrangeiro em representação do País, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição;  Trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da eleição; Membros que representem oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da eleição; Eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;  Eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos ;  Todos os eleitores não abrangidos pelas alíneas anteriores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público, privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas, e, ainda, outros eleitores que, por imperativo decorrente das suas funções profissionais, se encontrem impedidos de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição ; e estudantes de instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.

Além disso, entre os dias 16 e 19 de Setembro podem requerer o voto antecipado eleitores que estejam em confinamento obrigatório desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da morada da instituição, os eleitores que: por força da pandemia da doença COVID-19, estão sujeitos a confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde, que não em estabelecimento hospitalar; Residem em estruturas residenciais e instituições similares, que não em estabelecimento hospitalar, e não se devam ausentar das mesmas em virtude da pandemia da doença COVID-19.