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Conselho da UE aprova suspensão de IVA em situações específicas

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O Conselho da União Europeia (UE) adotou hoje uma alteração à Diretiva IVA que introduz uma isenção temporária deste imposto às importações e a certas entregas em resposta à pandemia de covid-19.

A Diretiva Aquisição e Doação tornará mais fácil para a Comissão Europeia e para as agências da UE adquirir bens e serviços, tendo em vista a sua distribuição gratuita aos Estados-membros no contexto da atual crise de saúde pública, segundo um comunicado.

Com a alteração hoje adotada, são temporariamente acrescentadas à lista de operações isentas constante da Diretiva IVA as aquisições de bens e serviços efetuadas por um organismo da UE em nome dos Estados-membros para dar resposta à situação de emergência causada pela pandemia de covid-19.

A nova isenção permitirá realizar mais doações aos Estados-membros e às suas instituições, uma vez que libertará os organismos da UE dos encargos orçamentais e administrativos que entravavam o processo.

A Comissão e as agências da UE poderão utilizar o orçamento comunitário da melhor forma possível para fazer face às consequências da pandemia de covid-19.

Uma vez terminada a atual situação de emergência, serão restabelecidas as taxas de IVA aplicáveis.

A pandemia de covid-19 provocou pelo menos 4.028.446 mortos em todo o mundo, resultantes de mais de 186,3 milhões de casos de infeção pelo novo coronavírus, segundo o balanço mais recente feito pela agência France-Presse.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, uma cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em países como o Reino Unido, Índia, África do Sul, Brasil e Peru.