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4 estabelecimentos e 10 cidadãos autuados por desrespeito de normas contra a covid-19 na Madeira

Restaurantes funcionam até às 23 horas e há recolher obrigatório a partir entre as 00h e as 5 horas

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O Comando Regional da Madeira da Polícia de Segurança Pública autuou, no passado fim-de-semana, 4 estabelecimentos por incumprimento de horários de funcionamento e 10 cidadãos pelo incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário.

A PSP emitiu um comunicado onde relembra aos cidadãos as medidas que se encontram em vigor na Madeira devido à pandemia de covid-19.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas podem funcionar até às 23 horas. No entanto, a lotação é reduzida a 50% da capacidade tanto no interior como no exterior. Está proibido o consumo de comida e bebida ao balcão ou de pé no estabelecimento, incluindo esplanadas. Há ainda uma lotação máxima de 5 pessoas por mesa, salvo se pertencerem ao mesmo agradado familiar.

Está em vigor um dever geral de recolhimento domiciliário entre as 00h00 e as 5 horas. Os cidadãos devem manter o distanciamento social, e, não o mantendo, fazer uso de máscara na via pública, e sempre que circulem ou permaneçam em espaços fechados ou nos transportes públicos. Além disso, não podem consumir álcool na via pública, nos espaços ao ar livre de acesso ao público ou nas imediações de estabelecimentos comerciais, sendo igualmente proibida a permanência de clientes no interior dos restaurantes, bares e similares para além da sua hora de encerramento.

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