Madeira

Governo isenta rendas em diversos espaços até 30 de Setembro

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Foto Hélder Santos/ASPRESS

O executivo liderado por Miguel Albuquerque decidiu prorrogar o período de isenção do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico da Madeira durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2021 e 30 de Setembro de 2021.

O Governo Regional decidiu ainda prorrogar o período de isenção temporária do pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos Jardins do Garajau, durante o mesmo período acima indicados.

Além disso, foi também aprovado em Conselho de Governo o período de isenção temporária do pagamento das rendas e taxas, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à excepção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços da Administração Regional Directa da Madeira com competências de administração do litoral, durante o período compreendido entre 1 de Julho de 2021 e 30 de Setembro de 2021.