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ILGA apela celeridade à AR na regulação da autodeterminação da identidade de género nas escolas

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A Associação ILGA Portugal apelou hoje partidos na Assembleia da República que sejam céleres na regulação da autodeterminação da identidade de género nas escolas, depois de o Tribunal Constitucional ter determinado que é matéria da competência do parlamento.

O Tribunal Constitucional (TC) "chumbou" na terça-feira a regulação pelo Governo da autodeterminação da identidade de género nas escolas, por considerar que a matéria é competência exclusiva da Assembleia da República.

No entanto, o tribunal não se pronunciou "sobre a substância daquelas normas, no que diz respeito à proibição da programação ideológica do ensino pelo Estado e à liberdade de programação do ensino particular", segundo o comunicado do TC divulgado na terça-feira, acrescentando que esta "decisão deixa intocada a garantia do direito à identidade de género e de expressão de género e a proibição de discriminação no sistema educativo".

Na sequência desta decisão, a ILGA (Intervenção lésbica, gay, bissexual, trans e intersexo) esclarece que esta apenas se refere à forma e não ao conteúdo, tendo o Tribunal Constitucional decidido pela inconstitucionalidade da regulamentação por despacho normativo subsequente n.° 7247/2019, visto, de acordo com o TC, tratar-se de matéria de regulamentação exclusiva da Assembleia da República e não do Governo.

"(...) O TC não declarou a inconstitucionalidade da Lei que determina o direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa", refere a associação.

"Trata-se de uma questão formal apesar dos graves impactos mediáticos e sociais que gera e exortamos que a Assembleia da República a sane com urgência, aproveitando a oportunidade para conhecer, amplificar e garantir o devido financiamento do enorme trabalho já desenvolvido em contexto educacional desde a aprovação da lei em 2018 e suprindo eventuais necessidades de clarificação", adianta.

De acordo com a ILGA está em causa o mais elementar dos direitos fundamentais, o da dignidade da pessoa humana" não podendo a decisão "ser veiculada e reinterpretada à luz do preconceito e estigma social contra as pessoas trans, intersexo, não binárias ou em questionamento identitário".

Na sua decisão o Tribunal Constitucional sustentou que a lei n.º 38/2018 de 07 de agosto, a propósito da autodeterminação da identidade de género e expressão de géneros "diz toda ela respeito a matéria de direitos, liberdades e garantias", uma vez que a Constituição estabelece o "direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e o direito à proteção das características".

Por isso, o Tribunal Constitucional considerou que o conteúdo "não pode ser definido através de regulamento administrativo, por se tratar de competência legislativa reservada" do parlamento, tendo entendido também "que as normas em causa ficam muito aquém desse nível de exigência quanto à extensão da regulação legal".

Os 86 deputados dos grupos parlamentares de PSD, CDS-PP e PS que requereram a fiscalização sucessiva do diploma invocaram a "violação da reserva de lei parlamentar, uma vez que as normas em causa reenviam para regulamento administrativo sob reserva da competência" do parlamento.

O plenário do TC apreciou a constitucionalidade das normas presentes nos números 01 e 03 do 12.º artigo da lei de 2018, relativas à adoção de medidas no sistema educativo para promover o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão.

Em julho de 2019, ainda na anterior legislatura, o requerimento foi elaborado pelos deputados do PSD Miguel Morgado, Nilza Sena e Bruno Vitorino e foi assinado, entre outros, pelo líder parlamentar do PSD, Fernando Negrão, pelos sociais-democratas Maria Luís Albuquerque, Hugo Soares, Adão Silva ou Marques Guedes, e pelos democratas-cristãos João Almeida, Pedro Mota Soares, Telmo Correia ou Filipe Anacoreta Correia, entre outros, totalizando um número muito acima dos 23 parlamentares exigidos pela Constituição para estes pedidos.