Tribunal europeu recusa perdão de impostos a empresas da Zona Franca
O Tribunal Geral da União Europeia rejeitou um pedido cautelar do Ministério das Finanças que visava travar a devolução de vantagens fiscais concedidas a empresas do Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), vulgo Zona Franca. A notícia é avançada na edição deste sábado do jornal Público, que acrescenta que a máquina fiscal terá agora de exigir o IRC em falta às empresas.
A decisão judicial é favorável à posição da Comissão Europeia, que havia concluído que o anterior regime do CINM violou as normas europeias de ajudas de Estado ao atribuir benefícios fiscais às empresas (como a taxa reduzida de IRC de 5%) sem verificar se os beneficiários cumpriam os compromissos de criação de emprego e que, por isso, deve ser exigida a devolução das vantagens fiscais.
A 15 de Fevereiro passado, Portugal, através do Ministério das Finanças, interpôs uma acção no Tribunal Geral da União Europeia a contestar essa decisão da Comissão Europeia. O Governo Regional esteve sempre informado e alinhado com esta posição do ministro João Leão. Aliás, a própria Região juntou-se a esse recurso judicial. Sabe-se agora que a primeira decisão foi desfavorável às pretensões dos governos de Lisboa e da Madeira.