Tribunal iliba jornalista 'condenado' pela Comissão da Carteira Profissional
Filipe Santos Costa limitou-se a fazer jornalismo com o podcast do PS intitulado 'Política com Palavra'
O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu razão ao jornalista Filipe Santos Costa no diferendo que o opôs à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista. Esta entidade, em 2020, decidiu aplicar-lhe uma coima de mil euros e determinou o seu impedimento de exercer a actividade de jornalista, por o em causa ter realizado um podcast para o PS, intitulado ‘Política com Palavra’.
O jornalista madeirense recorreu da decisão para o referido tribunal que, em Maio último, veio dar-lhe razão, numa decisão que transitou em julgado no dia 7 deste mês.
O tribunal considerou que, apesar de haver um contrato de prestação de serviços entre o PS e o profissional em causa, este limitou-se a fazer jornalismo, tendo, inclusivamente, as suas entrevistas incluído perguntas incómodas para os entrevistados.
Em todo o processo, foi fundamental o testemunho da jurista na Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que, segundo o Tribunal, “prestou um depoimento seguro e isento e, por isso, credível, (e) referiu que o problema essencial da situação em apreço era o podcast estar associado ao PS, o que poderia configurar assessoria de imprensa ou auxílio à imagem e comunicação do PS, tendo a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista enquadrado o (…) recorrente como assessor de imprensa com base na escolha dos entrevistados e do momento em que as entrevistas iam para o ar e porque este trabalhava para um partido político.”
“Porém, no que se refere à forma como eram processadas tais escolhas (quer dos entrevistados, quer das perguntas que lhes eram colocadas quer do momento em que as mesmas eram publicitadas), a mesma testemunha não revelou qualquer conhecimento direto, assim como não revelou conhecimento sobre se o partido político em causa tinha, ou não, alguma interferência no trabalho desenvolvido pelo recorrente ou se, ao invés, este tinha autonomia e independência total para desenvolver o seu trabalho.”
“Por fim, admitiu a mesma testemunha que nas entrevistas realizadas pelo recorrente, este fazia perguntas que poderiam ser desagradáveis, dado que nem sempre eram feitas perguntas simpáticas, e bem assim que, quem ouvisse as entrevistas efectuadas pelo recorrente sem ver que estavam a ser transmitidas no podcast do PS, pelo teor das entrevistas não se aperceberia que as mesmas estavam a ser difundidas no podcast daquele partido político.”
O Tribunal considerou, também, que a decisão da Comissão da Carteira Profissional se baseou essencialmente no testemunho de Luís Patrão. “Porém, não tendo tal testemunha sido inquirida na fase de julgamento, o tribunal não pode valorar o depoimento por esta (testemunha) prestado naquela fase (administrativa).”