Fiscalização e coordenação de segurança
Neste artigo, fique a par da importância da fiscalização e da coordenação de segurança em obra numa moradia.
Saber toda a documentação necessária após obter a licença de construção e antes do arranque da obra, é fundamental tanto para o dono de obra como para o empreiteiro que irá construir a moradia. Assim, evita contra-ordenações da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, na certeza de que tendo uma boa organização só irá ficar com vantagens a todos os níveis: qualidade, custos e prazos.
Realizar uma construção de uma moradia é um passo com inúmeros desafios pela frente que exige a máxima dedicação ao longo de todo o processo. O papel do Engenheiro Técnico que irá realizar a fiscalização será garantir a conformidade entre o planeado e o executado, pois é ele o elo de ligação entre o projetista, o dono da obra e a entidade executante em todas as fases.
Em relação ao coordenador de segurança em obra, convém explicar que o mesmo irá desempenhar um papel fundamental de aconselhamento e apoio técnico aos processos de decisão do dono de obra e de dinamização da ação dos diversos intervenientes no que diz respeito à observância dos princípios gerais da prevenção nas fases de elaboração de projeto, de contratualização das empreitadas, de execução dos trabalhos da construção e, até, quanto à consideração das intervenções subsequentes à conclusão da edificação.
Funções desempenhadas pelo Coordenador de Segurança em Fase de Obra:
- Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia. Este documento deverá ser enviado para a Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, sendo um documento onde terá a informação da Obra, do Empreiteiro e de todos os Técnicos desde a Arquitectura, Especialidades e intervenientes na fase de construção.
- Verificar o mapa de horário de trabalho que todos os intervenientes terão que enviar par a DRTAI antes do início da obra.
- Além do Plano de Segurança em projeto, o Engenheiro Técnico da empresa que irá executar a obra, terá que fazer um plano de segurança para a fase de obra, podendo basear-se no de projeto, mas adequado para as funções a serem desempenhadas na obra.
Será importante o Coordenador apreciar o desenvolvimento e as alterações do Plano de Segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica.
Por outro lado, faz parte destas funções verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais, ou seja, verificar e ter em obra:
- Documentação de trabalhadores imigrantes, caso existam;
- Alvarás do empreiteiro e subempreiteiros;
- Situação tributária e contributiva regularizada de todas as empresas ou trabalhadores em nome pessoal;
- Folha de Remunerações da Segurança Social e comprovativo de pagamento;
- Contratos de subempreitada;
- Apólice de Seguro Civil para a Obra, neste caso obrigatório para o empreiteiro geral;
- Apólice de Seguro de acidentes de trabalho para todos os intervenientes;
- Verificar a ficha de EPI’s (Equipamento de Proteção Individual), bem como a documentação de equipamentos em obra como por exemplo uma grua que deverá ter inspeção atualizada ou andaimes que deverão ser certificados e com declaração CE;
- Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
- Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
- Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra.
Artigo escrito pelo Engenheiro Técnico Civil Fábio César Vieira Pestana