Consumidores exigem protecção ambiental e consumo sustentável na lei do consumidor
A DECO, em parceria com ANP|WWF, Linked.Green e ZERO, apela aos decisores políticos a criação de um enquadramento legal que promova a concepção ecológica de forma mais transversal, a protecção do ambiente e a circularidade.
Apesar de os consumidores estarem cada vez mais disponíveis para adoptar comportamentos e privilegiar escolhas mais amigas do ambiente, a verdade é que ainda estão limitados na adopção de comportamentos mais sustentáveis e essas dificuldades não passam ao lado da DECO e de organizações ambientalistas que querem, por isso, alterações na Lei de Defesa do Consumidor.
"Os consumidores têm dificuldade de identificar os verdadeiros produtos com reduzido impacte ambiental e enfrentam a frustração de ver os seus produtos a avariarem precocemente, sem que possam, em muitos casos, ser reparados ou reutilizados", escreve a DECO em comunicado. Daí que considere fundamental uma alteração à Lei de Defesa do Consumidor, que garanta uma melhor concepção dos produtos, tendo em atenção o impacto no ambiente, por um lado, e a melhor informação e direitos aos consumidores, por outro. Esta alteração, explicam, deverá habilitar verdadeiramente os consumidores a proteger o ambiente no âmbito das relações de consumo e a fazer parte da transição ecológica, "sem deixar ninguém para trás".
Com a proposta apresentada aos grupos parlamentares, à Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor e ao Ministério do Ambiente, estas organizações pretendem ver consagrado um conjunto de princípios e direitos que permitam ao consumidor e beneficiar de produtos mais duráveis e com menor impacto ambiental, identificar os produtos e serviços mais sustentáveis, reutilizar embalagens e recipientes nas suas compras, e, também, abordar a problemática da produção descartável, sobreembalagem e sobredimensão da embalagens.
Espreite o vídeo da DECO, realizado em parceria com organizações ambientais, onde explicam os direitos que querem ver reconhecidos na Lei de Defesa do Consumidor e na proposta que apresentaram.