Governo isenta rendas em diversos espaços públicos
Em conselho de Governo reunido na Quinta Vigia, o executivo decidiu prorrogar até ao dia 30 de Junho o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico.
Decidiu-se também isentar temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 30 de Junho de 2021.
Na sequência desta decisão o Governo Regional isentou também o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de Junho de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Directa da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
Noutra resolução, aprovou-se o Regulamento de Atribuição de Compensação Financeira Pela Redução nas Descargas de Peixe-Espada-Preto nas Lotas da Madeira e autorizou-se a celebração de um Acordo de Cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Fundação João Pereira, relativo ao financiamento das despesas decorrentes da aquisição de equipamento, bem como para a construção de um acesso pedonal em rampa, para as instalações de um prédio urbano, na Ponta do Sol.
Este protocolo visa a instalação e o funcionamento das atividades de um centro intergeracional, incluindo um centro de convívio para idosos. Para o efeito é decidido atribuir um apoio financeiro adicional no montante total máximo de 44 mil euros.
Por fim, foi autorizada a celebração de um contrato-programa com a Casa do Povo do Paul do Mar, com vista a apoiar no ano de 2021, a título de adiantamento, as despesas com parte do seu funcionamento, bem como com parte da realização das iniciativas constantes do respetivo plano de atividades, um apoio financeiro até ao montante máximo de 10,4 mil euros.