Problema com logotipo e com acta leva Constitucional a recusar registo da ‘Confiança’
Documentação está a ser tratada e problema deve ser ultrapassado em breve
O Tribunal Constitucional recusou o registo da Coligação Confiança, que visa candidaturas aos órgãos autárquicos do Funchal. Isto não significa que não vai haver coligação.
Como explicou, ao DIÁRIO, um dos responsáveis partidários por um dos componentes da Coligação, o Tribunal Constitucional identificou um problema com um logotipo e outro com uma das actas necessárias Em vez de Coligação no Funchal, estava apenas Coligação). Um contratempo que é fácil de ultrapassar, o que já está a ser feito.
A Coligação Confiança, tal como consta do anúncio de constituição, publicado na imprensa regional, na última quarta-feira, inclui: PS-BE-PAN-MTP-PDR-NC. A coligação usará como símbolo a conjugação horizontal dos partidos que inclui.
A recusa de inscrição de uma coligação não é assunto novo no Funchal. Em 2013, o primeiro pedido para registo de a Mudança teve idêntico desfecho.
O Acórdão Nº 452/2013, de 22 de Junho de 2013, sintetizava as irregularidades então detectadas.
“Em primeiro lugar, verifica-se que não foi o órgão competente do MPT que deliberou sobre a constituição da coligação requerida e que outorgou poderes de representação a João Isidoro Gonçalves, subscritor do pedido de apreciação e anotação apresentado perante o Tribunal Constitucional.”
“Em segundo lugar, da acta da reunião da direcção nacional do PAN, realizada a 28 de Maio de 2013, nada consta quanto à deliberação de constituição da referida coligação, bem como quanto à designação do subscritor do requerimento, Rui Manuel dos Santos Almeida, como bastante procurador do PAN para assinar o mesmo.”
“Em terceiro lugar, não se certifica a genuinidade das assinaturas dos subscritores do requerimento de apreciação e anotação da coligação eleitoral em análise. A isto acresce o facto de, no que toca aos representantes do PS, do BE, do MPT, e do PAN não terem sido enviados elementos que permitam aferir que assumam as qualidades aludidas, respectivamente, de Presidente do PS-Madeira, de Presidente do BE-Madeira, de Presidente do MPT- Madeira e de Presidente do PAN-Madeira, únicos elementos identificativos aduzidos, além do nome.”
“Por fim, não se encontra demonstrado o cumprimento da publicitação da constituição da coligação, em dois dos jornais diários de maior difusão na área da autarquia, nem é feita qualquer referência a tal requisito, previsto no n.º 2 do artigo 17.º da LEOAL, pelo que não existe qualquer indício de o mesmo ter sido cumprido.”
“Ora, o pedido de anotação de coligações perante o Tribunal Constitucional constitui um processo caracterizado por uma tramitação extremamente célere e simplificada. A decisão primária de proceder ou não à anotação é tomada pelo Tribunal Constitucional com base no requerimento, nos elementos com ele apresentados e nos elementos que constam dos registos pré-existentes, sem oportunidade para convite formal a suprir ou esclarecer deficiências (cfr. Acórdão n.º 383/2013, disponível em www.tribunalconstitucional.pt). É, assim, ónus dos requerentes, apresentar à partida todos os elementos instrutórios necessários.”
“Nestes termos, não tendo sido observados os requisitos identificados supra, recusa-se a anotação da coligação.”
A situação viria a ser rapidamente resolvida e a 29 de Junho de 2013, outro Acórdão de Tribunal Constitucional, N.º 460/2013, concluiu: “Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Socialista (PS), o Bloco de Esquerda (BE), o Partido Nova Democracia (PND), o Partido da Terra (MPT), o Partido Trabalhista Português (PTP) e o Partido pelos Animais e pela Natureza (PAN), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas de 29 de setembro de 2013, no município do Funchal, com a sigla PS-BE-PND-MPT-PTP-PAN e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adote a denominação ‘MUDANÇA’”.
Hoje, às 18h30, a Coligação Confiança vai ser formalmente anunciada, numa cto programado para a Reitoria da Universidade da Madeira.