Teste rápido obrigatório para festas com mais de 100 pessoas
As festas de casamento ou baptizado passam a poder se realizar com lotação até 2/3 da capacidade do espaço onde o evento festivo se irá realizar, mas mantém-se a exigência das normas como a obrigatoriedade do uso de máscara ou desinfecção das mãos.
Para os convidados, o consumo de comidas e bebidas deve ser feito à mesa, sentados, e se o evento acolher mais de 100 pessoas é obrigatória a realização de teste rápido, sem limite de idade, 48 horas do certame.
O mesmo acontece em eventos culturais. O limite é de 2/3 da capacidade do espaço, interior ou exterior, e se o evento acolher mais de 100 pessoas é obrigatória a realização de teste rápido até 48 horas antes.