Aumentou o número de madeirenses com más condições de habitação
Direcção Regional de Estatística da Madeira divulga os dados definitivos do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento de 2020
Em 2020, a taxa de privação severa das condições de habitação na Região era de 5,2%, mais do que a registada em 2019 (4,5%) e posicionando-se acima da média nacional (3,9%). Este foi um dos dados divulgados hoje pela Direcção Regional de Estatística da Madeira (DREM) no âmbito dos resultados definitivos do Inquérito às Condições de Vida e Rendimento (ICOR), realizado entre Março e Setembro de 2020.
Refira-se que "a privação severa das condições de habitação corresponde à condição da população residente que vive num espaço de habitação sobrelotado e com, pelo menos, um dos seguintes problemas: a) inexistência de instalação de banho ou duche no interior do alojamento; b) inexistência de sanita com autoclismo, no interior do alojamento; c) teto que deixa passar água, humidade nas paredes ou apodrecimento das janelas ou soalho; d) luz natural insuficiente num dia de sol. "
Os dados hoje divulgados pela DREM confirmam os resultados provisórios divulgados a 19 de fevereiro de 2021 sobre pobreza e desigualdade, tendo sido hoje adicionados os dados mais recentes sobre as condições de habitação.
Assim, e de acordo com os resultados do ICOR de 2020, a taxa de sobrelotação da habitação da Região (RAM) baixou ligeiramente de 8,3% em 2019 para 8,2% em 2020, mantendo-se abaixo da média nacional (9,0%). "Esta taxa corresponde à proporção de pessoas que viviam em alojamentos em que o número de divisões habitáveis (≥ 4 m2) era insuficiente para o número e perfil demográfico dos membros do agregado".
No que se refere a carga mediana das despesas em habitação, a Região surgia em 2020 com um valor de 10,8%, igual ao observado em 2019. Neste ano, e contrariamente a 2019, esta taxa apresenta um valor superior ao apurado para Portugal (10,4%).
"Por sua vez, a taxa de sobrecarga das despesas em habitação, isto é, a percentagem de pessoas que vivem em agregados familiares em que o rácio destas despesas em relação ao rendimento é superior a 40%, fixou-se em 4,4% em 2020, inferior ao registado em 2019 (6,5%)". acrescenta a DREM.