Governo Regional concede 3,6 milhões para São Vicente recuperar da intempérie
O Governo Regional autorizou a celebração de contratos-programa com o município de São Vicente que pretendem conceder cerca de 3,6 milhões de euros, destinados à recuperação após a intempérie de 25 de Dezembro do ano passado.
De acordo com nota enviada após o Conselho de Governo, um dos contratos será no valor de 2.408.490,02 euros, concretamente para os trabalhos de recuperação, reconstrução e reposição de infraestruturas, para os anos de 2021 e 2022. O outro terá como montante 1.272.145,34 euros, concretamente para os trabalhos de limpeza e desobstrução de infraestruturas decorrentes da intempérie, para serem executados em 2021.
O Conselho de Governo decidiu também autorizar a permuta de três prédios rústicos, propriedade da Região Autónoma da Madeira, na Ribeira da Boaventura, freguesia e município de Santa Cruz, por um prédio rústico propriedade da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, localizado no mesmo local.
Um outro apoio vai para a Fundação Abrigo Nossa Senhora de Fátima, relativo ao financiamento da resposta social de casa de acolhimento, no valor de 35.419,36 euros. Já o Centro Social e Paroquial da Santíssima Trindade da Tabua vai receber 102.847 euros também relativo ao financiamento das respostas sociais de estrutura residencial para pessoas idosas e casa de acolhimento para crianças e jovens.
Por seu lado, a Casa do Voluntário, para que possa levar a cabo o projecto 'Porto Santo Inclusivo', nas áreas do apoio às crianças e jovens, à população idosa e às famílias carenciadas, vai receber 210.000 euros.
Outras resoluções:
- Expropriar, pelo valor global de 5.451,0 euros, uma parcela de terreno necessária à obra de “Estabilização da Margem Esquerda da Ribeira do Junçal, onde está implantada a ER 110”.
- Expropriar, pelo valor global de 133.824,19 euros, uma parcela de terreno necessária à “Construção da Via Expresso São Jorge – Arco de São Jorge”.
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, até ao montante máximo de 8.000,00 euros.
- Mandatar a Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural a desenvolver os procedimentos técnicos e legais, relativos à concessão de um apoio financeiro às empresas regionais de produção de ovos, com o objetivo de minimizar os custos com a operação de abate das aves poedeiras em fim de ciclo produtivo, e fixar que a comparticipação financeira a conceder a cada empresa produtora de ovos, não poderá ultrapassar o valor de 3,00€/carcaça aprovada para o consumo pela inspeção veterinária, e até um limite anual de 20.000 aves.
- Isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais, referentes ao mês de maio de 2021, aos arrendatários e concessionários privados, cujos contratos com a PATRIRAM – Titularidade e Gestão de Património Público Regional e com as diferentes Sociedades de Desenvolvimento tenham sido celebrados até 16 de março de 2020.