Madeira

Família de Joaquim Sousa esclarece comunicado da SRE e está disponível para debater processo

Esclarecimento da família hoje divulgado responde a comunicado de 27 de Abril

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A família do professor Joaquim Sousa, num comunicado enviado à redacção, tece duras críticas à Secretaria Regional de Educação e volta a reiterar que o docente “considera-se lesado com a incompetência aferida” e “está disponível para debater em canal aberto e em directo todo o processo com o Sr. Secretário da Educação ou com o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira”.

As informações constam de um comunicado enviado à nossa redacção, assinado pela família de Joaquim Sousa.

Em causa está a resposta a um comunicado da secretaria tutelada por Jorge Carvalho, que a família considera menorizar o docente e não corresponder à verdade dos factos.

Ao longo de um comunicado,  a família do antigo director da Escola do Curral das Freiras corrige o comunicado da secretaria, documento esse que havia sido divulgado a 27 de Abril, afirma que a SRE “chama Joaquim Batalha ao Prof. Joaquim Sousa retirando-lhe personalidade e procurando menorizá-lo”.

Além disso, indica que a tutela afirma que o processo em causa consistia de uma providência cautelar. Ora, a família afirma que tal não é verdade, pois “providência cautelar visava interromper a suspensão do Professor (suspensão que o TAFF decidiu e que o próprio Secretário inviabilizou com o argumento que o Professor representava um perigo para a Comunidade Educativa) tendo, no entanto, a defesa solicitado ao Tribunal que para além de analisar o mérito do processo, analisasse o próprio processo”. “Tendo a defesa junto documentos que poderiam «levar o tribunal a antecipar o juízo sobre a causa principal e a proferir decisão que constitua a decisão final do processo, tão simples e notória é, a prescrição que desde logo fulmina todo o processo» o que Tribunal constatou”.

A família indica ainda que a SRE indica que “a pena iniciou-se sem que o Tribunal, oportunamente, se tenha pronunciado”. No entanto, diz que esta afirmação está “omitindo que a 9 de Maio o Tribunal pronunciou-se «pela suspensão do ato administrativo (vulgo suspensão) sob o professor» que o próprio Secretário contestou afirmando/ escrevendo ao Tribunal que a suspensão da pena «irá acima de tudo penalizar o pessoal discente e os pais e encarregados de educação» o Secretário da educação conscientemente conduziu a sua resposta para ir contra um direito (a presunção de inocência) intervindo no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar o professor e a sua família”.

Acrescenta também, relativo ao ponto 6 do comunicado da secretaria, que não só o Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal, como o Tribunal Central Administrativo do Sul e o Supremo Tribunal Administrativo emitiram sentença, entendendo que o professor Joaquim Sousa teria sido notificado após o prazo legalmente previsto.

Por outro lado, indicam ainda que a primeira sentença do Tribunal Central Administrativo do Sul foi favorável aos argumentos apresentados por esta Secretaria Regional, mas “tendo o mesmo tribunal corrigido a sua própria sentença”.

“Todas as sentenças dos vários tribunais administrativos tiveram por objeto a apreciação de uma questão processual, que se refere ao prazo da notificação do professor Joaquim Batalha, no âmbito do processo de disciplinar”, refere o comunicado da SRE, no seu ponto 12. Ora, a família afirma que “todas as decisões dos diferentes tribunais foram de encontro ao que o professor sempre disse, o processo foi mal instruído (escolheram a instrutora por fidelidade e não por competência) e no decorrer do processo, direitos fundamentais foram suprimidos, como tal se não fosse pelos prazos seria por outra razão que levaria à anulabilidade da decisão”.

A família de Joaquim Sousa deixa como nota:

“PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO– as normas existem, a SRE tem juristas, inspetores e sabe bem disso, não cumpriram porque colocaram a fazer o processo alguém que não sabia nem tinha competência para o fazer

VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO GERAL DE IMPARCIALIDADE – desde o início que a instrução definiu o culpado e depois tudo o que foi feito, foi para dar a ideia de uma culpa que sabiam não existir, quando as provas não o comprovaram – desapareceram – e a partir daí temos um processo fundamentado em (penso que, entendo que, acho que , interpreto como) e as testemunhas bem deu jeito ter em 26 testemunhas uma contrariasse as outras todas (que testemunharam pelo Prof. Joaquim José Sousa) e disse tudo o que a professora requisitada queria – professora essa que tem um processo disciplinar na IRE e queixa no Ministério Público por ter mentido em quase tudo o que disse ( doc em anexo) – como prémio ficou no gabinete onde estavam as atas da escola do Curral das Freiras que convenientemente desapareceram.

ILEGITIMIDADE DA INSTRUTORA – a lei é clara se a instrução não for feita por um inspetor de carreira terá de ser feita por um superior hierárquico do visado – não, foi feita por uma “professora requisitada para o efeito”;

ACUSAÇÃO PARCIAL – o órgão era colegial, mas apenas 1 foi acusado de atos que nem sequer estavam sobre a sua responsabilidade direta como atestam regimentos da escola e as atas que convenientemente desapareceram;

OMISSÃO DE PRONÚNCIA – que para lá da violação repetida do princípio da imparcialidade desde o início marcou o processo, pedi diferentes vezes para ser ouvido e nunca fui, os restantes membros do conselho executivo foram”.

No entanto, indicam que, efectivamente todas as decisões dos diferentes tribunais foram de encontro ao que o professor sempre disse, o processo foi mal instruído.

A família do docente termina indicando que “o professor não tem culpa da «incompetência da instrutora» nem da postura persecutória do próprio Secretario Regional de Educação, que levou a que desconsiderassem os procedimentos legais e optassem pelo faz-se assim porque eu quero. No entanto o Senhor Professor considera-se lesado com a incompetência aferida e está disponível para debater em canal aberto e em directo todo o processo com o Sr. Secretário da Educação ou com o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira”.