Ex-combatentes

Graças ao “Movimento pró-dignidade a favor do Estatuto do Antigo Combatente”, foi assinado o Diploma-Lei Nrº. 46/2020,publicado em Diário da República n.º 162/2020, Série I de 20-08-2020, que aprova o Estatuto dos Antigos Combatentes. Pois com este Decreto-Lei, já estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), todos os antigos combatentes.

Já não era sem tempo, que esperávamos, que fosse reparada esta lacuna, (entre outras), em prol de todos aqueles que deram a vida e que estiveram, quer em Angola, Guiné, Moçambique e Índia. Decreto que muito mais faltará, para que sejamos recompensados, pelas perdas que deixamos naquelas terras enquanto jovens.

Mário Silva Jesus