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Proposta de lei das Comunicações Eletrónicas passa à especialidade sem votação

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A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas (LCE) passou ontem à especialidade sem votação em plenário, a pedido do PS e por um período de dois meses.

A proposta de lei das Comunicações Eletrónicas prevê a adoção de "medidas necessárias" para que os consumidores com baixos rendimentos tenham acesso ao serviço universal, o que pode passar pela designação de vários prestadores deste serviço.

Esta é uma das novidades da proposta de lei das Comunicações Eletrónicas e que transpõe a diretiva europeia que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovada em Conselho de Ministros em 01 de abril e que deu entrada no parlamento em 09 de abril.

Quanto ao mecanismo de financiamento do serviço universal, este pode passar pela compensação a partir de fundos públicos ou repartição do custo pelas empresas que ofereçam, no território nacional, redes e serviços de comunicações eletrónicas, ou mesmo de ambos.

Sobre o mesmo tema, baixou também à especialidade sem votação um projeto-lei do Chega.

De acordo com a proposta de lei, o serviço universal deve assegurar a disponibilidade, a um preço acessível e com uma qualidade especificada, "um serviço adequado de acesso à Internet de banda larga num local fixo" e "serviços de comunicações de voz, incluindo à ligação subjacente, num local fixo".

Inclui também "medidas específicas para consumidores com deficiência, com o objetivo de assegurar um acesso equivalente às prestações, que, no âmbito do serviço universal, estão disponíveis para os demais utilizadores", lê-se no diploma.

A proposta de lei da LCE alarga a responsabilidade contraordenacional a administradores e diretores e inclui sanções acessórias que passam pela interdição do cargo em empresas do setor até ao máximo de dois anos.

Pela prática das contraordenações previstas pela lei podem "ser responsabilizados os titulares dos órgãos de administração, bem como os responsáveis pela direção ou fiscalização das áreas de atividade" das empresas em que a mesma seja praticada quando "atuem em seu nome e no interesse coletivo" e "ocupem uma posição de liderança com autoridade para exercerem o controlo da atividade da pessoa coletiva" e "conhecendo ou devendo conhecer a prática da infração, não adotem as medidas adequadas" para lhe pôr termo imediatamente.

Além das coimas, a LCE prevê sanções acessórias, que "podem ainda ser aplicadas, sempre que a gravidade da infração e a culpa do agente o justifique".

Entre elas constam a "interdição do exercício da respetiva atividade até ao máximo de dois anos" e a "interdição do exercício de cargo ou funções de administração, de direção e de fiscalização em pessoas coletivas com intervenção na atividade de comunicações objeto" do diploma "até ao máximo de dois anos".

Está também prevista a "privação do direito de participar nos procedimentos de seleção concorrencial ou por comparação promovidos no âmbito" do diploma "até ao máximo de dois anos", nas contraordenações previstas na lei.