O enriquecimento injustificado e/ou ilícito
O nosso sistema político é alicerçado nos partidos. Como é natural, há solidariedade do grupo
O enriquecimento ilícito ou injustificado passou a tema político da ordem do dia. As modas vêm e vão com maior ou menor efemeridade, normalmente dependentes, doutras novas modas que passam à ordem do dia, como se verifica hoje em dia, com os casos Cabrita, Odemira, Sócrates, Sporting…
Antes de mais, como já mais duma vez aqui afirmei, estou profundamente convencido que a grande maioria dos nossos políticos é honesta e nada tem a temer. Não encontrei, até hoje, razões para alterar a minha convicção. Mas tenho a certeza que há alguns, uma minoria pouco representativa, com preocupações relativamente ao que pode advir nos próximos tempos. No entanto, apesar de ser uma minoria pouco representativa, não deixa de ser necessário ponderar e legislar sobre esta matéria no sentido de punir os infractores, até porque estará em causa patrimónios colectivos, seja, eles financeiros, imateriais e outros que nunca poderão beneficiar essa minoria.
O nosso sistema político é alicerçado nos partidos. Como é natural, há solidariedade do grupo. E, duma forma mais alargada, os partidos também se protegem mutuamente. No entanto, numa velocidade cada vez mais vertiginosa, a nossa sociedade está a aceder a cada vez mais informação, muitas vezes, no momento do acontecimento.
Daí que a população vai seguindo, mais ou menos apaixonadamente, as notícias que vêm a lume quanto aos casos mais escandalosos que vão ocorrendo com uma voracidade tanto maior quanto mais os envolvidos forem personalidades públicas. E nasce a pressão para que os responsáveis políticos, no caso, mormente os legisladores, produzam uma lei que venha responder à necessidade de enquadrar e punir os comportamentos mais ofensivos das regras dos bens costumes…
E a lei a produzir tem de ser clara. A Dr.a Maria José Morgado, uma conhecida magistrada do Ministério Público, numa entrevista a uma estação de televisão revelava a sua preocupação face às alterações do direito penal português, afirmando que “a legislação tem sido uma máquina de fabricar imbróglios na justiça”. Pois que a próxima não contribua para o aumentar. Não se trata apenas da lei de combate à corrupção, mas também… Diria eu, será que a lei virá complicar a vida dos portugueses cumpridores em benefício dos incumpridores?
E neste contexto, tenho ouvido os que se batem, acérrima e fortemente, contra a nascitura lei de combate à corrupção, porque, entre outros argumentos, pode pôr em causa o princípio da inversão do ónus da prova. Este argumento não pega! Não repararam que a inversão do ónus da prova já está consagrada na nossa lei, com base no dever de colaboração para a descoberta da verdade? Então este princípio só se aplica aos cumpridores?…
Enfim, esperemos que, desta vez, seja um contributo para a recuperação do crédito da política e dos políticos.