O teletrabalhador tem direito a horário fixo

O teletrabalho veio para ficar.

A energia gasta e a manutenção

do equipamento têm de ser pagos

pelo patrão. Estas situações não

podem obedecer a negociação

entre empresário e trabalhador,

pois este já está numa posição

subalterna. A jornada de trabalho

deve ser igual em casa como é na

empresa. O funcionário tem de ter direito a deligar, não podendo ser contactado aleatoriamente para lá do seu horário de trabalho. O equilíbrio entre

o teletrabalhador e a sua vida familiar e privada é um direito que lhe assiste.

Urge haver leis para que a força negocial dos empresários não seja impositiva para com os empregados, não podendo haver perda de subsídio de refeição para o teletrabalhador.

Mais uma vez, o Partido Socialista, que se reivindica duma matriz querida do Povo com consciência política - o socialismo - nesta matéria quer ficar também ao lado do patronato...

A direcçâo do PS quer enganar quem? Não se pode ficar de bem com Deus e com o diabo!

Vítor Colaço Santos