O teletrabalhador tem direito a horário fixo
O teletrabalho veio para ficar.
A energia gasta e a manutenção
do equipamento têm de ser pagos
pelo patrão. Estas situações não
podem obedecer a negociação
entre empresário e trabalhador,
pois este já está numa posição
subalterna. A jornada de trabalho
deve ser igual em casa como é na
empresa. O funcionário tem de ter direito a deligar, não podendo ser contactado aleatoriamente para lá do seu horário de trabalho. O equilíbrio entre
o teletrabalhador e a sua vida familiar e privada é um direito que lhe assiste.
Urge haver leis para que a força negocial dos empresários não seja impositiva para com os empregados, não podendo haver perda de subsídio de refeição para o teletrabalhador.
Mais uma vez, o Partido Socialista, que se reivindica duma matriz querida do Povo com consciência política - o socialismo - nesta matéria quer ficar também ao lado do patronato...
A direcçâo do PS quer enganar quem? Não se pode ficar de bem com Deus e com o diabo!
Vítor Colaço Santos