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Sócrates pronunciado por branqueamento punido com dois a 12 anos de prisão

Foto: André Luís Alves / GlobalImagens
Foto: André Luís Alves / GlobalImagens

O crime de branqueamento de capitais de que o antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva vão a julgamento no processo Operação Marquês tem uma moldura penal de dois a 12 anos de prisão.

Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória hoje lida pelo juiz Ivo Rosa no Campus da Justiça, em Lisboa, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estão pronunciados por três crimes de falsificação de documentos. Quanto ao crime de falsificação a lei penal pune o ilícito de um a 5 anos quando for praticado por funcionário (por exemplo, titular de cargo político) e de um a três anos para os restantes casos.

O antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos (CGD) Armando Vara vai, por seu lado, a julgamento no caso Operação Marquês por um crime de branqueamento de capitais, tendo sido ilibado (não pronunciado) dos restantes crimes: um de corrupção passiva de titular de cargo político, um de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada.

Por seu lado, o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado foi pronunicado por três crimes de abuso confiança, ilícito penal que é punido de um a oito anos quando está em causa "valor consideralvelmente elevado". Na situação de abuso confiança, na forma simples, o Código Penal pune o crime com pena de um a três anos.

Quanto ao crime de detenção de arma proibida, a legislação penal remete para legislação avulsa e varia muito consoante o tipo de arma encontra na posse do arguido. De todo o modo, a pena máxima é de oito anos quando se trata de material militar ou de especial perigosidade.

Hoje, na decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa deixou hoje cair todos os crimes de corrupção constantes deste megaprocesso, em que oito arguidos estavam acusados desse crime grave pelo Ministério Público (MP).

Durante a leitura da decisão instrutória do processo Operação Marquês, que decorreu hoje à tarde durante mais de três horas no Campus da Justiça, em Lisboa, Ivo Rosa decidiu também ilibar dos crimes de corrupção José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Armando Vara, Rui Horta e Costa.

O antigo primeiro-ministro José Sócrates foi ilibado dos três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político de que estava acusado

Também o empresário Carlos Santos Silva foi ilibado dos crimes de corrupção passiva de titular de cargo político e corrupção ativa de titular de cargo político.

O juiz Ivo Rosa deixou também cair os crimes de corrupção ativa de titular de cargo político e de corrupção ativa de que estava acusado o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca.

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES, foi ilibado dos dois crimes de corrupção ativa e de um de corrupção ativa de titular de cargo político.

Também Zeinal Bava, ex-presidente executivo da PT, foi ilibado de corrupção passiva e Armando Vara, ex-ministro socialista e antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos, deixou de estar acusado de corrupção passiva de titular de cargo político.

Ivo Rosa ilibou igualmente Horta e Costa, administrador não-executivo dos CTT, do crime de corrupção ativa de titular de cargo político e Henrique Granadeiro, ex-gestor da PT, do crime de corrupção passiva.

Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês ficaram hoje a saber por que crimes eram ou não pronunciados.

No processo estavam em causa 189 crimes económico-financeiros.

A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.