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Ricardo Salgado vai a julgamento por transferências de mais de 10 ME

Foto DR
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O antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, vai a julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, de acordo com o documento da decisão instrutória da Operação Marquês.

Na decisão, hoje disponibilizada, o juiz Ivo Rosa pronunciou Ricardo Salgado por "um crime de abuso de confiança, relativamente a transferência de 4.000.000,00 euros, com origem em conta da ES Enterprises na Suíça para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em offshore Savoices, controlada por si, em 21 de outubro de 2011".

Além disso, o ex-banqueiro terá de responder em tribunal por um crime de abuso de confiança relacionado "com uma transferência de 2.750.000,00 euros com origem em conta da ES Enterprises na Suíça, de conta titulada pela sociedade Green Emerald na Suíça, controlada pelo arguido Helder Bataglia, para conta do Credit Suisse, titulada pela sociedade em 'offshore' Savoices, controlada por si".

Por fim, o juiz Ivo Rosa resolveu levar Ricardo Salgado a julgamento por outro crime de abuso de confiança, "relativamente a transferência de 3.967.611,00 euros" com "origem em conta do banco Pictet titulada por Henrique Granadeiro e com destino a conta do banco Lombard Odier titulada pela sociedade em offshore Begolino" controlada pelo ex-presidente do BES.

Na mesma decisão, o juiz Ivo Rosa resolveu não pronunciar Ricardo Salgado pelos restantes crimes de que estava acusado, e que, no total, eram 21.

Assim, não será julgado por crime de corrupção ativa de titular de cargo político, neste caso alegados pagamentos a José Sócrates, relativamente a negócios envolvendo a Portugal Telecom e o Grupo Espírito Santo (GES), nem por dois crimes de corrupção ativa envolvendo Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, antigos presidentes da PT.

Ricardo Salgado também não será julgado por vários crimes de branqueamento, envolvendo outros arguidos, nem por falsificação de documentos ou fraude fiscal qualificada.

Ivo Rosa, durante a leitura de decisão, disse ainda que prescreveu o crime de corrupção passiva imputado a José Sócrates relacionando com atos de interesse de Ricardo Salgado em relação à PT e ao GES (Grupo Espírito de Santo).

"Não se mostra indiciada qualquer intervenção do primeiro-ministro José Sócrates quanto à OPA da PT", afirmou Ivo Rosa.

O juiz disse também que não há qualquer intervenção de Sócrates em favorecer Salgado na OPA da Sonae sobre a PT.

Ivo Rosa considerou ainda não ser possível concluir que José Sócrates manteve contactos com as autoridades brasileiras e com o antigo Presidente do Brasil Lula da Silva para beneficiar Salgado no negócio da PT relativo à operadora Oi.

Dos 189 crimes que constavam na acusação da Operação Marquês, só 17 vão a julgamento, distribuídos por cinco dos 28 arguidos, segundo a decisão instrutória da Operação Marquês, hoje conhecida.

Contudo no final da tarde decisão instrutória o procurador Rosário Teixeira anunciou que ia apresentar recurso da decisão para o tribunal da relação de Lisboa.

Dos 28 arguidos, dos quais 19 pessoas individuais e nove empresas, o juiz de instrução criminal Ivo Rosa decidiu mandar para julgamento o ex-primeiro ministro José Sócrates, o seu amigo e empresário Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara e Ricardo Salgado, todos por crimes económicos e financeiros.

O ex-motorista de Sócrates João Perna ficou pronunciado por detenção de arma proibida.