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Entrega de processo a Carlos Alexandre remetida para Procuradoria-Geral da República

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Foto EPA

O juiz Ivo Rosa anunciou hoje que extraiu uma certidão para a Procuradoria-Geral da República (PGR) averiguar a distribuição do processo da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre.

Segundo Ivo Rosa, que está a ler a decisão instrutória do processo Operação Marquês, em causa está a eventual violação do princípio do juiz natural ou juiz legal.

Os arguidos José Sócrates e Armando Vara contestaram a distribuição eletrónica e não manual do processo, em setembro de 2014, ao juiz Carlos Alexandre.

Na sessão da leitura da decisão instrutória da Operação Marquês, o juiz considerou também como nulidade insanável os dados obtidos no inquérito por Carlos Alexandre pedida ao Banco de Portugal sobre a regularização de dívidas ou capital.

Na sala de audiências estão vários arguidos, entre os quais o ex-primeiro ministro José Sócrates, o advogado Gonçalo Trindade Ferreira e Rui Mão de Ferro, sócio, administrador e gerente de diversas empresas.

Os procuradores do Ministério Público Rosário Teixeira e Vítor Pinto também estão presentes na leitura da decisão instrutória.

Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) e os outros 27 arguidos da Operação Marquês sabem hoje se vão a julgamento e por que crimes serão pronunciados.

Além de Sócrates, no processo estão também outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.

No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.

A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que hoje está a ler a sua decisão, no Campus da Justiça, em Lisboa, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.