Publicado diploma sobre "eventos teste" e devolução do valor de bilhetes de espectáculos
O decreto-lei sobre espetáculos, que prevê a realização de "eventos teste-piloto" e estabelece condições de devolução do valor de bilhetes, quando há anulação ou adiamento, foi publicado em Diário da República, com efeitos a 01 de abril.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, na passada quinta-feira, promulgado pelo Presidente da República, no sábado passado, e define novas disposições sobre espetáculos, no contexto do plano de desconfinamento.
O diploma "altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico", e "estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021".
Prevê a possibilidade de serem realizados "eventos teste-piloto", em articulação com a Direção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no setor da Cultura.
"Podem ser promovidos, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, 'eventos teste-piloto' para a definição das orientações técnicas, nomeadamente relativas à ocupação de lugares, à lotação e ao distanciamento físico", lê-se no diploma, que admite a possibilidade de "espectadores, artistas e técnicos, bem como todos os trabalhadores e prestadores de serviços envolvidos na organização, realização e produção de festivais e espetáculos de natureza análoga" virem a ser sujeitos a testes de diagnóstico de SARS-CoV-2.
O agendamento destes eventos de teste poderá eventualmente abrir caminho à possibilidade de "alteração da orientação em vigor", que define limites de público, em função do distanciamento físico e da área disponível, em equipamentos culturais, como salas de teatro e cinema, e na realização de programação ao ar livre.
O diploma estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espetáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022.
Segundo o Governo, "no caso dos espetáculos e festivais inicialmente agendados para o ano de 2020, e que ocorram apenas em 2022, prevê-se que os consumidores possam pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021".
No caso "de um vale emitido com data de validade até 31 de dezembro de 2021", o portador "tem direito a solicitar o reembolso do seu valor no prazo de 14 dias úteis após o término de validade do respetivo vale".
Se o consumidor não pedir a devolução, "considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022". O mesmo se aplica "aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022".
"Os espetáculos reagendados devem ocorrer até 31 de dezembro de 2022", lê-se no diploma.
O diploma estabelece ainda a designação de "festivais e espetáculos de natureza análoga", para o universo em causa.
Num comunicado emitido no final da reunião de Conselho de Ministros, na semana passada, o gabinete da ministra da Cultura, Graça Fonseca, adiantou que também está a ser analisada, com o Ministério da Economia, "a criação de uma linha de crédito específica" para o setor dos espetáculos e festivais, "tal como proposto pelas respetivas entidades representativas".
Depois da possibilidade de reabertura de livrarias e lojas de discos, bibliotecas e arquivos, em 15 de março, e da nova etapa a concretizar a partir de segunda-feira, 05 de abril, seguem-se as salas de espetáculos, teatros e cinemas, com data prevista de reabertura a partir do próximo dia 19, que também admite da possibilidade de realização de "eventos no exterior, sujeitos a aprovação" da DGS.
Em 03 de maio, em função da evolução da situação epidemiológica, poderão voltar a realizar-se "grande eventos exteriores e interiores, sujeitos a lotação definida pela DGS".
O decreto-lei foi promulgado pelo Presidente da República a 03 de abril, publicado em suplemento da Série I do Diário da República de 05 de abril, "e produz efeitos a 01 de abril de 2021".