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Partidos devem melhorar informação sobre financiamentos

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A Estratégia Nacional Anticorrupção (ENAC) considera que os partidos devem publicar de forma mais eficiente, uniformizada e de acesso facilitado os seus financiamentos e que o bom funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos é imprescindível.

Na resolução do Conselho de Ministros, hoje publicada em Diário da República, é identificado o financiamento dos partidos como uma questão "crítica no domínio da transparência no funcionamento das instituições democráticas", propondo-se a publicação "mais eficiente das respetivas contas, de forma uniformizada e de acesso facilitado, nomeadamente em relação aos períodos eleitorais".

Segundo o documento do Governo é ainda necessário fazer uma avaliação rigorosa e independente das condições de funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos para que sejam identificados os constrangimentos que enfrenta nesta matéria e, só depois de ultrapassada esta fase, se deve avaliar a Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais, por forma a compreender "se esta abrange de modo exaustivo os meios de financiamento partidário".

Na área da prevenção, e para reforçar a transparência e a integridade no exercício da atividade política e de altos cargos públicos, o diploma propõe modernizar o registo de interesses dos titulares de cargos políticos e outros, permitindo a recolha de mais informação e um melhor cruzamento de dados.

Neste âmbito, a proposta prevê também concluir a instalação da Entidade da Transparência e tornar efetiva a fiscalização da declaração única por parte dos Conselhos Superiores das magistraturas.

A ENAC 2020-2024 assenta na prevenção do fenómeno corruptivo e pretende garantir maior transparência na contratação pública, na venda de bens por negociação particular, na atribuição de subvenções públicas pelo Estado e outras pessoas coletivas públicas e na gestão de fundos europeus.

O Governo diz querer reduzir a burocracia para promover a proximidade e a confiança do cidadão na Administração Pública, eliminando atos burocráticos que possam motivar fenómenos de corrupção.

A Estratégia anticorrupção passa também por um reforço da eficácia da atuação do Tribunal de Contas na ação de fiscalização e responsabilização financeira nos serviços e organismos da Administração Pública, através do alargamento da competência do tribunal sobre entidades cuja atividade seja maioritariamente financiada por dinheiros públicos ou que estejam sujeitas ao controlo de gestão pública e da sujeição de pessoas coletivas ao regime de responsabilidade financeira.

Está previsto ainda a criação de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e de um Mecanismo de Prevenção da Corrupção, este especializado no desenvolvimento de políticas anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento.

Na área dedicada à repressão da corrupção, a Estratégia adota medidas para estimular a quebra dos pactos de silêncio, estende o prazo de prescrição de 15 anos para determinados crimes económico-financeiros e introduz a dispensa e atenuação da pena e a suspensão provisória do processo a quem denuncie o crime e colabore na descoberta da verdade.

O diploma prevê a possibilidade da celebração de um acordo sobre a pena, na fase de julgamento, "assente na confissão livre, integral e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado".

Outra das alterações introduzidas pela ENAC prende-se com a responsabilidade penal das empresas pela prática de corrupção ativa de titular de cargo político e de oferta indevida de vantagem e a punição dos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos, através da aplicação de uma pena acessória, juntamente com a pena principal, ou de substituição em que o agente seja condenado -- pena de incapacidade para ser eleito ou nomeado para cargo político por um período de 2 a 10 anos.

Quanto à gestão dos denominados megaprocessos, o Governo propõe aperfeiçoar o regime da separação de processos, "deixando mais claras as situações em que pode ter lugar a separação ou a não conexão".

No capítulo da investigação, a ENCC promete rever a Lei do Cibercrime, para "regular mais adequadamente métodos de investigação em ambiente digital, nomeadamente buscas online".