Estado de Calamidade legitima recolher obrigatório
Garantia do presidente do Governo Regional
A situação de Estado de Calamidade a ser declarada esta tarde em Conselho de Ministro “tem de ser suficiente” para assegurar a legalidade do Recolher Obrigatório na Madeira, manifestou esta tarde o presidente do Governo Regional. Miguel Albuquerque diz que “não há outra [alternativa]” além do estado de emergência ou estado de calamidade.
À margem de inauguração de caminho na freguesia do Campanário, garante que o Conselho de Ministro ao “aprovar o estado de calamidade mantém o recolher obrigatório [em vigor] porque o que está aqui em causa é o recolher obrigatório”
Assegura que “o estado de calamidade permite, como permite as cercas sanitárias, permite obviamente a restrição à circulação. Esse é o nosso entendimento e acho que não há nenhum entendimento ao contrário”, afirmou.
Diz mesmo que o que o Representante da República transmitiu ontem é que “não há nenhuma decisão do Tribunal Constitucional que considera inconstitucional decretar a limitação da liberdade de circulação por razões ponderosas de saúde pública e direito da salvaguarda da vida numa situação de pandemia tendo por base o estado de calamidade”.