Representante da República admite condicionantes à liberdade de circulação “com ponderação”
Ireneu Barreto acolhe a ideia de que a Lei de Protecção Civil possa dar alguma cobertura jurídica ao condicionamento da circulação
Com fim do estado de emergência, regressa a incerteza jurídica em torno da possibilidade de limitar ou suspender o direito à livre circulação. Uma das pessoas que tiveram acrescidas responsabilidades nesta matéria, foi o Representante da República para a Madeira. Por isso, pedimos a Ireneu Barreto que nos desse a sua visão sobre isso.
O Representante da República admite que a lei de Bases da protecção civil pode permitir algum condicionamento, mas remete para um eventual esclarecimento pelo Tribunal Constitucional o sanar da querela jurídica nessa matéria.
“A não renovação do estado de emergência é uma excelente notícia e, ao mesmo tempo, uma recompensa e uma nota de esperança para todos nós”, começa por referir Ireneu Barreto.
Mas, acrescenta, “a luta contra a pandemia não terminou e não se pode baixar a guarda”.
“Os limites ou condicionamentos à circulação e as cercas sanitárias são duas das medidas que a Lei de Proteção Civil admite que sejam adoptadas na vigência de situações de calamidade.
Não é de excluir liminarmente que o recolher obrigatório possa encontrar algum apoio na referida Lei, porquanto não deixa de ser uma restrição à liberdade de circulação.”
No entanto, Ireneu Barreto diz compreender que, “enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre a matéria, algumas dúvidas subsistirão, mas não devemos esquecer que, no estado actual, a conciliação dos direitos – o direito à saúde e o da livre circulação – exige a ponderação de factores de proporcionalidade o que só as autoridades de saúde no terreno poderão avaliar corretamente.”