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Isenção de IVA para compras fora da UE até 22 euros termina em Julho

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As novas regras do IVA para o comércio à distância e plataformas eletrónicas chegam em 01 de julho e com elas o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.

A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras.

À 'boleia' desta necessidade procurou-se também minimizar eventuais situações de fraude e evasão fiscal e limitar problemas de concorrência, sendo nesta vertente que entra o fim da isenção do IVA para bens ou remessas de fora da União Europeia cujo valor não exceda 22 euros, como referiu à Lusa Afonso Arnaldo, da consultora Deloitte.

Desta forma, a partir de 01 de julho, as importações de qualquer mercadoria passam a pagar IVA independentemente do valor. A par da questão da concorrência, esta mudança elimina os casos em que o consumidor pensava que estava a comprar online um produto dentro da UE (em que o preço pago já incluía todos os encargos com impostos) e acabava por ser confrontado com a necessidade de pagar o imposto porque, afinal, a mercadoria tinha sido expedida de um país de fora da União Europeia.

As novas regras vão, sobretudo, simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas atualmente enfrentam sempre que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, com o regime ainda em vigor a obrigá-las a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.

Assim, a partir de 01 de julho, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA do país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-Membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.

Na prática, isto permite que uma empresa portuguesa que comece a vender para 10 países da UE deixe de ter de se registar nesses 10 Estados e de entregar uma declaração de IVA em cada um desses países, precisa Afonso Arnaldo.

O IVA resultante das mercadorias vendidas nos diferentes países é, assim, entregue pela empresa à administração fiscal do país onde está registada, que, por sua vez, o fará chegar às congéneres do destino da mercadoria.

O novo regime mantém, por outro lado, a isenção de direitos aduaneiros para vendas até 150 euros.

Patrick Dewerbe, da sociedade de advogados CMS Rui Pena & Arnaut, refere, por seu lado, que os vendedores devem aproveitar este período que antecede a entrada em vigor do novo regime para determinarem onde e como vão declarara cada tipo de venda já que vai ser necessário que passem a distinguir as vendas em função do valor das mercadorias, da sua proveniência (se de fora ou dentro da UE) , do canal de venda utilizado ( websites, market places, redes sociais...) ou ainda da entidade encarregue do transporte .

"Para além disso, para poderem beneficiar dos regimes particulares a partir de 01 de julho de 2021, é necessário que se obtenham previamente os números de IVA específicos dos OSS", refere.

As novas regras criam ainda um regime especial para as plataformas digitais (market places), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver 'alojado') a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.

Para tal, as plataformas (como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo) podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).

Em paralelo, no caso de importações (bens com origem fora da UE) os operadores postais também serão chamados a liquidar o IVA e a entregá-lo à administração fiscal sempre que a compra online seja feita diretamente nos sites das marcas ou nas lojas e não através de plataformas e estes fornecedores não tratem do desalfandegamento dos bens. Neste caso, a cobrança do IVA pelos operadores postais acontece apenas para remessas até 150 euros.

Também aqui, o objetivo é responder a problemas de concorrência e minimizar a fraude fiscal.

Empresas europeias podem poupar 2,3 mil milhões ano com novas regras do IVA

As empresas da União Europeia (UE) deverão poupar cerca de 2,3 mil milhões de euros por ano com as novas regras do IVA para o comércio eletrónico, segundo estimativas da Direção-Geral de Fiscalidade e União Aduaneira (DG TAXUD).

Estas novas regras entram em vigor em toda a União Europeia em 01 de julho de 2021 e pretendem, segundo a TAXUD, simplificar a vida às empresas que vendem bens online, ao mesmo tempo que garantem regras mais equitativas no comércio eletrónico face às que atuam de fora da UE.

Uma das medidas desenhadas para conferir esta maior equidade passa pela eliminação do limiar de isenção de IVA para bens importados para a União Europeia. Desta forma, a partir de 01 de julho, os bens comprados online e expedidos de um país de fora da UE passarão a pagar IVA mesmo que o seu valor seja inferior a 22 euros.

Em comunicado, aquela DG acentua que, apesar de a maioria das empresas de fora da UE cumprir as regras, a existência daquela isenção até 22 euros "significava que alguns vendedores podiam declarar de forma fraudulenta bens de custo elevado, como smartphones, a um preço mais baixo, apenas para beneficiar desta isenção", o que lhes permitia "praticar preços inferiores às empresas da UE" que estavam obrigadas a cobrar os impostos aos seus clientes da União Europeia, para os mesmos produtos.

"Com a eliminação desta isenção, as empresas da UE poderão concorrer com as suas congéneres em condições mais equitativas", refere o mesmo organismo.

Garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços são prestados e oferecer às empresas um sistema simples nas suas obrigações relativas a este imposto são outros dos objetivos das novas regras com as quais a Comissão Europeia pretende, por um lado, reduzir os custos de contexto para as empresas e, por outro, limitar a fuga e evasão fiscal.

De acordo com a DG TAXUD, o novo sistema e as respetivas ferramentas digitais através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA -- em substituição do sistema que as obrigava a efetuar o registo d IVA em todos os países para onde pretendessem vender -, deverão permitir-lhes poupar 2.300 milhões de euros por ano em custos de contexto.

É que, a partir de 01 de julho, as empresas passam a poder registar-se no balcão único do IVA (o One Stop Shop -- OSS), a declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral "e fazem-no tendo apenas como interlocutor" a administração fiscal do seu próprio país, mesmo quando estão em causa vendas transfronteiriças.

Esta nova plataforma (o balcão único) "pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a UE, reduzindo os custos de conformidade em até 95%", sublinha a mesma informação oficial da DG TAXUD.

Por seu lado, o balcão único para as importações (IOSS na sigla em inglês) facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que fornecem bens a partir de fora da UE, a clientes localizados na União Europeia.

"Na prática, isto significa que estes fornecedores e interfaces eletrónicas podem cobrar, declarar e pagar diretamente o IVA às autoridades tributárias da sua escolha, em vez de o cliente ter de pagar o IVA na importação, no momento em que os bens lhe são entregues", precisa o organismo da Comissão Europeia, acentuando que esta solução, além de facilitar a vida às empresas, "também protege os compradores online de custos ocultos".

A Comissão Europeia espera que as regras ajudem também a reduzir o chamado 'desvio do IVA', ou seja, a diferença entre o IVA esperado e devido e aquele que é efetivamente cobrado.

Apesar de este 'desvio' (também conhecido por 'Gap do IVA') ter registado uma diminuição em cerca de mil milhões de euros em 2018, Bruxelas estima que nesse ano tenha ainda representado cerca de 140 mil milhões de euros.

Neste contexto, refere a DG TAXUD, as novas regras do IVA para o comércio eletrónico "irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas".