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Marcelo Rebelo de Sousa usou hoje o veto político pela 23.ª vez

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O Presidente da República usou hoje o veto político pela 23.ª vez, devolvendo ao parlamento o decreto que permite o recurso à procriação medicamente assistida (PMA) através da inseminação com sémen após a morte do dador.

Marcelo Rebelo de Sousa considerou que este decreto suscita dúvidas no plano do direito sucessório e questionou a sua aplicação retroativa, pedindo à Assembleia da República que reconsidere as disposições nestes domínios.

Em causa estão alterações à lei da PMA aprovadas em votação final global em 25 de março, com votos a favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e Iniciativa Liberal (IL) e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP e Chega e a abstenção de cinco deputados socialistas, e que seguiram para o Palácio de Belém em 14 de abril.

Desde que assumiu as funções de Presidente da República, em 09 de março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa usou 23 vezes o veto político e além disso vetou dois diplomas devido a inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional - o último dos foi o decreto do parlamento sobre a morte medicamente assistida, em 15 de março deste ano.

Nesse caso, o Tribunal Constitucional pronunciou-se em relação a um pedido de fiscalização preventiva do chefe de Estado submetido ainda no seu anterior mandato de cinco anos, em 18 de fevereiro passado.

O outro veto por inconstitucionalidade foi em 19 de setembro de 2019, também na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional em resposta a um pedido seu de fiscalização preventiva sobre alterações à lei da PMA, feito em 26 de agosto do mesmo ano.

Essas foram as duas únicas vezes que o atual chefe de Estado recorreu ao Tribunal Constitucional e ambas resultaram em vetos por inconstitucionalidades, como impõe a Lei Fundamental.

Em 2016 Marcelo Rebelo de Sousa usou três vezes o veto político, em 2017 duas vezes, em 2018 seis, em 2019 cinco vezes, em 2020 seis vezes e hoje exerceu esse direito constitucional pela primeira vez em 2021.

Destes 23 vetos políticos, quatro incidiram sobre decretos do Governo e 19 sobre legislação da Assembleia da República, contando com o de hoje.

De acordo com a Constituição, se a Assembleia da República confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, o Presidente da República deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

Um ano após ter sido eleito, em janeiro de 2017, o Marcelo Rebelo de Sousa definia-se como um chefe de Estado que não recorre ao Tribunal Constitucional como "uma espécie de defesa", mas que exerce "sem complexo nenhum" o veto político, perante fortes divergências.

Mais recentemente, em 28 de março deste ano, ao promulgar três diplomas do parlamento sobre apoios sociais que o Governo alegou serem inconstitucionais por violação da chamada "lei-travão", o Presidente da República expôs os seus critérios de decisão em matéria de promulgação e veto que tem seguido no exercício do cargo.

Numa mensagem publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa explicou que procura "uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição" para os promulgar e que "quando é impossível essa interpretação" tem recorrido ao que apelidou de "veto corretivo" e desse modo "convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição".

Contudo, ressalvou que "em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado".