Madeira

Fim da isenção de ISV para ligeiros de mercadorias recebida com desagrado pela ACAP

Esta revogação consta de uma lei publicada esta semana em Diário da República, que procede a várias alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente relacionados coma Zona Franca da Madeira

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A Associação Automóvel de Portugal recebeu com desagrado o fim da isenção do Imposto do Imposto sobre Veículos de mercadorias a partir de julho, medida que aumentará os custos em cerca de 3 mil euros, apenas em ISV.

"É a terceira medida lesiva para o setor que temos este ano. É mais um custo de contexto para as empresas", referiu à Lusa o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro, salientando que o fim da isenção do Imposto Sobre os Veículos (ISV) prevista numa lei agora publicada e com entrada em vigor a partir de 01 de julho de 2021 atinge cerca de 11% das vendas dos veículos comerciais.

Em causa está a revogação do artigo do Código do ISV que até agora excluía da incidência deste imposto os "automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg, sem tração às quatro rodas".

Esta revogação consta de uma lei publicada esta semana em Diário da República, que procede a várias alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, nomeadamente relacionados coma Zona Franca da Madeira, bem como aos códigos do Imposto do Selo, do ISV e do Imposto Único de Circulação (IUC).

Sublinhando que a medida afeta veículos tipicamente usados pelas empresas de construção para transportar materiais ou por empresas de transporte de produtos refrigerados, por exemplo, o secretário-geral da ACAP acentua que o fim desta isenção vai representar um acréscimo de custos da ordem dos 3 mil euros, só no que diz respeito ao ISV, havendo ainda que ter em conta o impacto da aplicação do IVA.

Hélder Pedro salientou ainda que a associação recebeu esta alteração fiscal com surpresa e desagrado, posição que já fez chegar ao Ministério das Finanças.

"Não se percebe. Trata-se de um benefício fiscal que já existe há vários anos e estando a generalidade dos setores a atravessar uma grave crise, para quê revogar este benefício num ano tão difícil?", questionou o responsável da ACAP, acentuando que, ao entrar em vigor a meio do ano fiscal, a medida vai afetar encomendas que já estavam em andamento, uma vez que todos os veículos matriculados a partir de 01 de julho já terão o agravamento fiscal.

Hélder Pedro lembra ainda que este agravamento fiscal vai incidir sobre veículos em grande parte produzidos em Portugal o que poderá ter também impacto negativo junto destas empresas.

Além de acabar com o fim do ISV para os veículos de mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, a referida lei elimina também a isenção de 50% do IUC dos "veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos".