Parlamento autoriza renovação do estado de emergência até 30 de Abril
O parlamento autorizou hoje uma nova renovação do estado de emergência até 30 de abril para permitir medidas de contenção da covid-19, com o apoio de PS, PSD, CDS-PP e PAN.
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues também votou a favor. O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega, IL e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite suspender o exercício de alguns direitos, liberdades e garantias.
A votação de hoje foi idêntica à que se verificou nas seis anteriores renovações do estado de emergência, aprovadas no parlamento e decretadas pelo Presidente da República desde 13 de janeiro.
Na terça-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou que vai falar ao país hoje, pelas 20:00, na sequência da votação no parlamento sobre a renovação do estado de emergência.
O projeto presidencial que renova o estado de emergência até 30 de abril, enviado na terça-feira para o parlamento, é idêntico ao que está atualmente em vigor, sem quaisquer alterações ao articulado.
Na semana passada, Marcelo Rebelo de Sousa expressou o desejo de que esta "fosse a última renovação do estado de emergência, coincidindo com o fim do mês de abril". Contudo, na introdução deste diploma, nada é referido sobre essa possibilidade.
Este é o 15.º diploma do estado de emergência que o Presidente da República submete para autorização do parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, após ter ouvido os partidos com assento parlamentar e o Governo.
Nos termos da Constituição, o estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
O estado de emergência tem permitido a adoção de medidas restritivas aos direitos à liberdade e de deslocação - como o confinamento de doentes com covid-19, de infetados e de pessoas em vigilância ativa ou os limites à circulação.
Tem consentido também limitações ao exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, bem como aos direitos dos trabalhadores - por exemplo, para impor o teletrabalho - e aos direitos de emigrar e de sair e regressar ao território nacional e à liberdade de aprender e ensinar, entre outros.
Em Portugal, morreram 16.931 pessoas dos 828.857 casos de infeção confirmados como o novo coronavírus que provoca a doença covid-19, de acordo com o boletim divulgado hoje pela Direção-Geral da Saúde.