Crimes de violação, coação sexual e abuso de pessoa incapaz podem vir a ser públicos
O Parlamento vai discutir hoje a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.
Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal apresentam projetos de lei no sentido de consagrar a natureza de crime público dos crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz, o que significa que bastaria haver denúncia por parte de qualquer pessoa mesmo que não a própria vítima e que o processo corre os seus tramites mesmo contra a vontade dos ofendidos.
A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira alinha no mesmo pedido, "garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica", mais conhecida como Convenção de Istambul.
O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresenta também um projeto lei que vai no mesmo sentido, mas que inclui também o crime de fraude sexual e o crime de procriação artificial não consentida, pedindo também o alargamento dos prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à respetiva alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal.
No caso do alargamento dos prazos de prescrição, o PAN pede que nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e mutilação genital feminina o procedimento criminal nunca se extinga antes de a vítima ter 40 anos nos casos em que o menor tem menos de 14 anos. Nos casos em que a vítima tenha mais de 14 anos, pedem um prazo de prescrição de 20 anos que "nunca poderá, no entanto, ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos".
A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta um projeto de lei no sentido de transformar em crime público todos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sustentando que "os crimes contra a liberdade sexual estão a aumentar progressivamente em Portugal", apesar de se ter vindo a assistir a "uma diminuição da criminalidade violenta e grave".
Além deste projeto de lei, a deputada apresenta outro, para alteração do Código Penal, desta vez para que seja incluída a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, "em respeito pela Convenção de Istambul".
O CDS-PP leva a discussão um projeto de lei para consagrar como crime público os crimes de ameaça e de coação, para que sejam equiparados ao crime de violência doméstica.
O CDS dá como exemplo o caso, que aconteceu em 2019, de uma avó e neta mortas pelo genro e pai, respetivamente, depois de as vítimas terem sido sinalizadas e de a PSP ter classificado a queixa como uma situação de "alto risco".
"Não obstante, o inquérito viria a ser arquivado pelo Ministério Público, ainda em 2017, por desistência da queixosa, em virtude de os factos terem sido enquadrados nos crimes de coação e ameaça, em vez de um crime de violência doméstica", aponta o partido.
No entender do CDS, importa, por isso, refletir sobre "o alcance e razoabilidade do atual regime dos crimes de ameaça e coação, tendo em atenção os números apresentados e a sua evidente conexão com a violência doméstica".
O tema da violência doméstica justifica a apresentação de um outro projeto de lei pelo Bloco de Esquerda, que pede mais medidas de proteção das vítimas no âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação.
O Partido Ecologista os Verdes (PEV) apresenta um projeto de resolução com vista a mais medidas que previnam e combatam o crime de violência doméstica.
O PAN tem ainda um outro projeto de resolução no sentido de recomendar ao governo que assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, "visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio".
Por último, o Parlamento irá também discutir a aprovação de uma petição entregue pelo Coletivo Mulheres de Braga, que recolheu mais de oito mil assinaturas, com medidas de prevenção e proteção das vítimas.