Prazo para envio do ficheiro SAF-T da contabilidade vai ter de ser adiado
A bastonária da Ordem do Contabilistas Certificados (OCC) considerou hoje que vai ser necessário alargar o prazo para a submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade à AT, sublinhando que a medida não terá qualquer mais-valia para as empresas.
"Não há outra hipótese senão adiar a medida", referiu a bastonária da OCC, Paula Franco, durante uma audição no parlamento no âmbito da apreciação na especialidade de um projeto do PCP que visa alterar os procedimentos da entrega do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade.
A submissão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) deste ficheiro tem merecido várias críticas por parte de associações empresariais e de contabilistas que têm apelidado a medida de 'Big Brother fiscal'.
O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas.
A par da questão de princípio sobre o envio de dados que são considerados sensíveis, Paula Franco aponta a questão técnica, lembrando que o passo anterior à submissão do ficheiro não está ainda estabilizado.
"Até hoje ainda não se conseguiu chegar à validação da estrutura de base [do SAF-T] para o que se quer alcançar", referiu Paula Franco que, desta forma, não vê condições para que se possa avançar para o passo seguinte.
Recorde-se que, de acordo com o calendário que está estabelecido, o envio da IES/DA e a submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade, é apenas aplicável à IES/DA dos períodos de 2021 e seguintes, a entregar em 2022 ou em períodos seguintes.
A submissão prévia deste ficheiro tem sido justificada como uma ferramenta necessária para que a AT possa proceder ao pré-preenchimento de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.
Os contabilistas têm, porém, contestado esta visão. Durante a audição, o presidente da Associação Nacional de Contabilistas (ANACO), Vítor Vicente, precisou que os procedimentos de preenchimento e de entrega da IES estão hoje estabilizados e que a medida apenas vai "dificultar a vida dos contribuintes e dos contabilistas" e criar burocracia.
Durante esta audição a bastonária da OCC e o presidente da ANACO alertaram ainda que a medida poderá levar à saída de grandes empresas multinacionais, que não aceitarão transferir dados tão sensíveis e completos sobre a forma como gerem todos os seus negócios como os que constam dos ficheiros SAF-T da contabilidade.
Em agosto de 2020 foi publicado o decreto-lei sobre o regime de encriptação de dados sensíveis da contabilidade, tendo o Governo defendido que a descaracterização dos dados vai permitir aos contribuintes, previamente à submissão do ficheiro, excluir o acesso a campos que sejam considerados de menor relevância ou desproporcionalidade.
Desenhado para responder às questões levantadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, este diploma cria um mecanismo através do qual a Imprensa Nacional Casa da Moeda assume a responsabilidade pela disponibilização e manutenção de um serviço de geração e armazenamento de chaves para a descaracterização dos dados do ficheiro SAF-T.
A solução encontrada continuou, no entanto, a ser considerada insuficiente, motivo que levou o PCP a avançar com uma proposta onde defende que apenas sejam extraídos do ficheiro SAF-T "os dados necessários ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA)", sendo entregues à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças ouviram também hoje a presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), Filipa Galvão, que referiu que o decreto-lei, apesar de ter corrigido algumas das falhas apontadas por este organismo, não o fez em relação a algumas questões. Neste contexto, apontou o facto de o diploma obrigar a que os dados sejam guardados por um período de 15 anos sem apresentar justificação para tal prazo.
Em resposta aos deputados, Filipa Galvão referiu que a CNPD não foi chamada a pronunciar-se sobre a versão final do decreto-lei que viria a ser publicado em agosto.