A prova da calúnia
Na sociedade atual a calúnia é um fenómeno recorrente e transversal a toda a sociedade. Contudo quando chega aos tribunais há que produzir prova. E aqui cabe ao Ministério Público (MP) produzir a prova e formular a acusação. Na fase seguinte, a da instrução, cabe a um juiz validar ou não a prova produzida pelo MP. Se a instrução for competente e imparcial a prova não fundamentada pelo MP conduzirá ao arquivamento do processo impedindo que vá a julgamento. Mas até lá o caluniado já foi condenado na praça pública o pior dos tribunais. A fase da instrução é portanto essencial pois aqui o MP verá se o seu trabalho de acusação é ou não validado pelo juiz que preside a esta fase do processo. O que o juiz Ivo Rosa fez relativamente ao processo Marquês foi demonstrar, de forma muito clara, o trabalho medíocre realizado pelo MP. A acusação não deve ser feita de forma leviana. Antes pelo contrário deve ser sustentada em provas sólidas devidamente articuladas que permitam uma acusação clara.
E como se não bastasse o juiz Ivo Rosa denunciou que a escolha inicial do juiz para este processo foi feita de forma arbitrária não respeitando os preceitos legais respetivos. Facto grave porque poderá significar que na casa da justiça também não se cumpre a lei e se age em função de interesses estranhos à mesma. Perante estes factos o cidadão normal interroga-se quanto ao número de inocentes que poderão estar atrás das grades com base em acusações sem provas sólidas. Estas situações são conhecidas pois milhares ao longo da história da humanidade foram caluniados e mortos sem qualquer fundamento. Se tivermos isto sempre presente jamais devemos fazer afirmações sem provas porque isso é uma calúnia, uma das piores coisas que afeta psicologicamente uma pessoa além de condicionar negativamente a sua vida no seio da sociedade. “Palavra fora da boca e pedra fora da mão não tem remédio” foi o que sempre ouvi da boca dos mais velhos como atos a não praticar.
Manuel João Batista Rosa