Julgamento é no Tribunal
Qualquer que fosse a decisão do juiz de instrução (JI) da “Operação Marquês” motivaria alarido público, não pela JUSTIÇA em si mesma mas por aquilo que cada um inferiu dever ser a sua “sentença” condenatória ou de absolvição dos arguidos fruto do julgamento popular feito na praça pública durante os últimos 6 anos com o Ministério Público (MP) a “outorgar” a favor dos media a sua função acusatória, mediante a violação sistemática do segredo de justiça. Com exceção do próprio JI e do MP ninguém tem neste momento o devido conhecimento sobre os fundamentos legais do despacho do JI. Por isso mesmo é de ficar estarrecido perante certos comentários com juízos de valor sobre o despacho do JI e do resumo que o mesmo fez dos factos que presidiram ao seu despacho. Aliás se o MP não concorda com a fundamentação do JI pode e deve recorrer do despacho para a instância superior e fazer valer os seus argumentos legais o que poderá levar à sua anulação parcial ou total. Portanto a decisão do JI poderá ser revertida se uma instância superior julgar procedente a argumentação do MP nesse sentido, pelo que a JUSTIÇA estará sempre defendida. A JUSTIÇA poderá eventualmente não estar defendida é se o MP tiver andado 6 anos a gastar dinheiro do erário público com uma investigação que extravasou para a praça pública e que permitiu às televisões audiências à custa dos contribuintes e se os juízes das instâncias superiores vierem a ter o mesmo entendimento do JI no que concerne às provas incriminatórias que sustentam a maioria das acusações contra os arguidos. Nunca deixará de ser feita JUSTIÇA por erros de um juiz mas poderá nunca ser feita JUSTIÇA por erros e/ou omissões do MP. Já o enorme alarido dos media e dos comentadores à volta deste processo não irá impedir por certo que seja feita JUSTIÇA, mas contribuirá para que muitos cidadãos continuem a não entender que o lugar próprio para um julgamento é no Tribunal e não na praça pública.
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