Madeira

JPP quer limitação de mandatos nas escolas para acabar com vícios

None

Através de comunicado à imprensa, o JPP revelou esta terça-feira que vai dar entrada, esta semana, de um projecto de Decreto Legislativo Regional que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M, de 21 de Junho que alterou o Decreto Legislativo Regional nº 4/2000/M de 31 de Janeiro, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da RAM.

"Esta proposta, apresentada pelo JPP, pretende “trazer uma maior transparência e eficiência na gestão das escolas através da limitação de mandatos, com a consequente rotatividade dos cargos electivos do presidente do Conselho Executivo ou director, presidente da Comunidade Educativa e presidente do Conselho Pedagógico” Paulo Alves., deputado do JPP

Segundo o deputado, “só através da limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos de direcção e de administração e gestão, surge a rotatividade nos cargos e suscitam-se alternâncias de projectos e novas ideias para benefício da escola enquanto organização”.

Paulo Alves reforçou que, “a perpetuação em cargos de órgãos de gestão, facilmente pode desvirtuar os propósitos e objetivos para obtenção de resultados, bem como ser opositora a uma maior flexibilização organizacional, sendo por isso necessária a renovação para garantir a eficiência e eficácia de resultados, no sentido de se obter melhorias no sistema de ensino, no geral, e em cada escola, em particular”.

“A não limitação de mandatos, é um passo para, até de forma involuntária, fazer surgir hábitos e 'vícios', bem como a acomodação ao cargo, comportamentos pouco favoráveis ao sucesso do processo de ensino aprendizagem dos alunos e ao saudável desempenho profissional de todos aqueles que trabalham nas escolas” Paulo Alves., deputado do JPP

O que propõe o JPP

  • “- O Presidente da Comunidade Educativa só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;
  • – O presidente do conselho executivo ou director só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;
  • – O presidente do conselho pedagógico só possa ser eleito para três mandatos consecutivos;
  • – O presidente da Comunidade Educativa, o Presidente do conselho executivo ou director e o Presidente do Conselho Pedagógico, depois de concluírem os 3 mandatos consecutivos, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido.
  • – Os candidatos a presidente do conselho executivo ou a director sejam, obrigatoriamente:
  • a) Docentes em exercício de funções na escola, há pelo menos 4 anos consecutivos; 
  •  b) Docentes de quadro de escola ou dos quadros de zona pedagógica afectos à escola a cujo conselho executivo se candidatam, com, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício de funções de administração e gestão escolar.
  • – Os candidatos a vice-presidente devem ser docentes, que exercem funções na escola, de quadro de escola ou dos quadros de zona pedagógica afectos à escola, a cujo conselho executivo se candidatam com, pelo menos, três anos de serviço e, preferencialmente, qualificados para o exercício de outras funções educativas, nos termos do artigo 54º ECD da RAM”.

 Esta não é a primeira vez que o JPP apresenta uma iniciativa legislativa neste sentido "e que contou com os pareceres favoráveis e concordância dos diferentes sindicatos, da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados. Recorde-se que essa primeira iniciativa, no dia 09/05/2019 foi rejeitada na generalidade pela maioria PSD, com a abstenção do CDS”, frisou Paulo Alves.

“Portanto, o PSD votou contra a vontade da esmagadora maioria dos docentes, concordância dos sindicatos e da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados”, concluiu.