Medidas de confinamento na Madeira prolongadas até 15 de Março
O Governo Regional prolongou até ao dia 15 de Março as medidas de confinamento devido à pandemia de covid-19. Este prolongamento entra em vigor amanhã, de acordo com resolução publicada no JORAM, uma vez que a anterior resolução era válida até hoje.
Além do recolhimento obrigatório às 19 horas durante a semana e às 18 horas ao fim-de-semana, os estabelecimentos comerciais continuam a ter de encerrar uma hora mais cedo, podendo realizar entregas ao domicílio até às 22 horas, todos os dias da semana. A proibição de circulação vigora até às 5 horas do dia seguinte.
Também os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares cumprem os mesmos horários.
Os alunos do 3.º ciclo e secundário continuam com as aulas presenciais suspensas, tendo acesso ao ensino on-line.
Os serviços públicos funcionam em horário reduzido e/ou em sistema de rotatividade em espelho, sendo que deve ser dada primazia aos contactos por via telefónica e on-line.
Foi também prorrogado até o dia 31 de Março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património.