Portugueses no estrangeiro podem receber o Cartão de Cidadão em casa
O Ministério dos Negócios Estrangeiros, através de comunicado, informou que já está em vigor a Portaria n.º 46/2021, publicada esta terça-feira em Diário da República (que altera a Portaria n.º 285/2017, de 28 de setembro), que vai permitir aos postos e secções consulares portugueses no estrangeiro enviar, de forma segura, para o domicílio dos portugueses no estrangeiro, o Cartão de Cidadão (CC) através de entidades locais, de modo a alargar os pontos de entrega deste documento.
O comunicado adianta que esta medida é
particularmente relevante no actual contexto pandémico, com as restrições à
mobilidade das pessoas.
As alterações agora introduzidas pelo Governo, e à
semelhança do que aconteceu com os cidadãos residentes no território nacional,
procuram responder à necessidade de encontrar formas alternativas de entregar o
CC aos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro, de forma segura, eficaz
e adequada à sua realidade.
Existem, actualmente, cerca de 3,5 milhões de
titulares de CC com residência no estrangeiro e distribuídos por 197 países e
regiões. O número de CC com morada no estrangeiro continua a aumentar, mesmo no
contexto de pandemia da doença covid-19 que hoje vivemos, ascendendo actualmente
a uma média de 37.500 por mês.
A entrega presencial do CC em sede do posto consular ou de presença consular, não tem sido suficiente para resolver as dificuldades de um considerável número de cidadãos nacionais no acesso a este documento. As fortes restrições de circulação e as medidas de segurança sanitária determinadas pelas autoridades de saúde públicas em todo o mundo, aplicáveis aos serviços públicos externos no plano do atendimento, têm restringido a deslocação e a afluência da comunidade portuguesa no estrangeiro aos serviços públicos.
A portaria agora publicada resulta da articulação
entre as áreas governativas dos Negócios Estrangeiros, Justiça e Modernização
do Estado e da Administração Pública e é mais um passo do Governo no sentido de
garantir o mesmo nível de acesso, proximidade e qualidade dos serviços públicos
prestados aos nossos concidadãos, independentemente do local onde se encontram.