Madeira é uma das regiões com mais arquivamento de casos de branqueamento
No ano de 2020 foram deduzidas 43 acusações por corrupção, 432 arquivamentos e iniciadas 688 investigações pelo mesmo crime, indica o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI).
O documento consultado pela Lusa revela ainda relativamente a corrupção 259 suspensões provisórias do processo e 805 casos findos por "outros motivos".
Em matéria de criminalidade económico-financeira e seguindo dados da Procuradoria-Geral da República (PGR), o RASI de 2020 refere que foram iniciados 688 investigações por corrupção, tendo os casos findos (por acusação, arquivamento, suspensão provisória e outros motivos) atingido os 1.539.
Quanto ao branqueamento de capitais, foram iniciados 408 processos, tendo-se registado 21 acusações, 92 arquivamentos e findado 173 casos por "outros motivos". No total, o Ministério Público deu como findos 286 processos por branqueamento.
Em relação ao crime de prevaricação de titulares de cargos políticos, houve o registo de 140 casos iniciados, cinco acusações, 68 arquivamentos, duas suspensões provisórias do processo e 105 casos findos por "outros motivos", num total de 180 casos dados como concluídos em 2020.
Relativamente ao tráfico de influência, houve 27 casos iniciados em 2020, nenhuma acusação, 21 arquivamentos e 25 casos findos por "outros motivos", tendo sido considerados finalizados nesse ano 46 processos dessa tipologia criminal.
No tocante ao crime de participação económica em negócio, houve 157 casos iniciados, seis acusações, 132 arquivamentos, uma suspensão provisória do processo e 245 processos findos por "outros motivos", num total de 386 processos concluídos.
Quanto ao crime de administração danosa em setor público, registaram-se 41 processos iniciados, tendo em 2020 havido uma acusação, 18 arquivamentos e 32 casos findos por outros motivos, num total de 51 casos concluídos.
Entre a panóplia de crimes de natureza económico-financeira, destaca-se o número de processos iniciados por burla (exceto tributárias) que atingiu os 50.017 em 2020, tendo havido nesse mesmo ano 1.499 acusações, 31.465 arquivamentos, 295 suspensões provisórias do processo e 8.997 casos findos por "outros motivos", num cômputo geral de 42.256 processos dados como concluídos.
Em matéria de fraude fiscal, houve 742 casos iniciados, 194 acusações, 407 arquivamentos, 60 suspensões provisórias do processo e 283 casos findos por "outros motivos", tendo sido dados como findos ou concluídos 944 processos desta natureza.
Por Comarca, Braga, com 143, Faro (68) e Aveiro (64) foram os locais onde se iniciaram mais processos de corrupção em 2020, mas quanto ao número de acusações deduzidas surge à frente Lisboa (9), Braga (6) e Lisboa Oeste (6). Quanto ao número de casos de corrupção arquivados Braga contabilizou 83, Lisboa 62 e Lisboa Oeste 34.
Também por Comarcas, em termos de processos iniciados por branqueamento de capitais Lisboa surge à frente com 113 casos iniciados, seguido do Porto (55) e Lisboa Oeste (45), sendo também Lisboa que teve mais acusações (7) contra três de Lisboa Oeste e três em Faro. Quanto aos arquivamento por casos de branqueamento, Lisboa volta a liderar com 24, seguido do Porto com 15 e da Madeira com 11.
Em relação ao crime de peculato (apropriação indevida de bens ou dinheiro público), o maior número de casos iniciados foi na Comarca de Lisboa (94), seguida do Porto (24) e Leiria (19), mas em número de acusações surge a Comarca do Porto à frente com oito, seguida de Faro com seis e de Lisboa com cinco. A Comarca de Lisboa registou 18 arquivamentos por peculato e as Comarcas de Coimbra e Porto (17, ambas).
Relativamente à fraude fiscal, a Comarca do Porto teve o maior número de processos iniciados (133), seguindo-se a Comarca de Lisboa (116) e da Viana do castelo (85). Quanto a acusações deduzidas por este crime, a Comarca do Porto teve 36, Porto Este (28 e Aveiro 23. O maior número de arquivamento ocorreu na Comarca do Porto (64), seguida de Lisboa (61) e Braga (46).
O RASI assinala ainda as tendências de aumento do número de crimes informáticos relacionados com branqueamento de capitais,
através da utilização de diferentes "modi operandi" por organizações criminosas, tais "como fraude com supostas aquisições de cripto-moeda, fraude de investimento, entre outros.
"Confirmou-se igualmente o aumento de crimes em que as vítimas se encontram fora do território nacional, como transferências financeiras remetidas para contas bancárias nacionais de passagem, abertas por cidadãos nacionais ou estrangeiros - testas de ferro - que se deslocam a Portugal para constituição de empresas, sem visarem atividade económica efetiva", refere o RASI
Nestas contas - alerta o relatório - os valores são de imediato transferidos para outras contas no estrangeiro.
A fraude intracomunitária do IVA, nomeadamente em transações fictícias a nível ibérico, apresenta-se, segundo o relatório, como uma tendência que se "tem mantido estável, essencialmente nas compras/vendas de viaturas, equipamento informático e de telecomunicações.
"Mantiveram-se também estáveis os registos de crimes por suspeita de branqueamento e respetiva suspensão de operações suspeitas, envolvendo pessoas expostas politicamente, de países de língua oficial portuguesa, ou a estes ligados, com utilização do sistema financeiro nacional, empresarial e bancário, na movimentação de fundos", assinala o relatório em matéria de criminalidade económica.
O relatório diz ter sido identificado o risco de crimes informáticos resultantes da elevada utilização de aquisições/investimentos por "pessoas com insuficiente literacia tecnológica e financeira" através de plataformas ou 'sites' na internet.