Madeira

Sara Madruga da Costa congratula-se com a aprovação das alterações à Carta dos Direitos Digitais

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Sara Madruga da Costa congratulou-se, hoje, com a aprovação das alterações propostas à Carta dos Direitos Digitais, alterações essas que, no seu entender, constituem “uma mais valia para a harmonização dos direitos individuais dos utilizadores da internet em Portugal com o direito à propriedade intelectual e com os direitos de autor e com os conteúdos artísticos”.

“Graças à aprovação das nossas propostas, a Carta de Direitos Digitais ficou mais equilibrada. Conseguimos aperfeiçoar e melhorar o diploma, compatibilizando-o com os diplomas internacionais e europeus e com as definições e conceitos técnicos existentes”, frisou, realçando que este contributo do PSD é de sublinhar, “ao dotar Portugal da primeira carta de Direitos Digitais, de ora em diante denominada por Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”.

A deputada Social-democrata, uma das duas deputadas relatoras, destaca ainda o contributo das várias entidades na consulta pública efetuada pelo parlamento nacional neste procedimento, consulta essa que contou com a participação da  APRITEL – Associação dos Operadores de Comunicações Eletrónicas, FEVIP – Associação Portuguesa de Defesa de Obras Audiovisuais, GEDIP – Associação para a Gestão Coletiva de Direitos de Autor e de Produtores Cinematográficos e Audiovisuais, VISAPRESS – Gestão de Conteúdos dos Media, Crl., Associação Portuguesa de Imprensa, AUDIOGEST – Associação para a Gestão e Distribuição de Direitos, MAPiNET – Movimento Cívico Anti Pirataria na Internet, Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, Associação para a Promoção e Desenvolvimento da Sociedade da Informação.

Refira-se que primeira Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital foi aprovada hoje na especialidade na 1.º Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e prevê, entre outras matérias, o direito de acesso ao ambiente digital, a liberdade de expressão e criação em ambiente digital, o direito à proteção contra a desinformação, o uso da inteligência artificial e de robôs, o direito à neutralidade da Internet, o direito ao desenvolvimento de competências digitais, os direitos em plataformas digitais, o direito à proteção contra a geolocalização abusiva, o direito ao testamento digital, a ação popular digital e outras garantias.