Reembolsos do IRS devem chegar mais cedo este ano
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirmou, em entrevista à Lusa, ser "expectável" que os reembolsos do IRS comecem este ano a ser processados mais cedo do que em 2020.
"Aquilo que posso garantir é que estamos em condições de fazer a campanha de IRS, de proceder às liquidações e de proceder aos reembolsos. É normal e é expectável que os reembolsos este ano possam ser relativamente mais rápidos do que foram no ano passado", referiu à Lusa António Mendonça Mendes.
No ano passado, os primeiros reembolsos foram processados em 21 de abril, ou seja, 21 dias depois de ter arrancado a campanha da entrega da declaração anual de IRS, um período de tempo mais dilatado do que o registado em anos anteriores, mas que Mendonça Mendes considera ter refletido a rapidez "adequada ao momento", ou seja, ao facto de o país se encontrar nessa altura a enfrentar o seu primeiro confinamento geral.
Este ano, reconhece, o contexto é "semelhante" ao do ano passado, mas tem uma grande diferença: uma experiência acumulada que em 2020 não existia, nomeadamente no que diz respeito ao facto de uma parte significativa dos funcionários da Autoridade Tributária (AT) estar a exercer as suas funções em teletrabalho por causa das restrições impostas pela necessidade de conter a pandemia de covid-19.
"No ano passado, em que os últimos tempos de preparação para a campanha do IRS coincidiram exatamente com o início do confinamento, era normal que tivéssemos uma maior prudência na forma como teríamos de fazer as liquidações", precisou o governante, lembrando que destas não resultam apenas reembolsos, mas também notas de pagamento ou nulas (em que não há lugar nem a pagar mais imposto ao Estado nem e receber reembolso).
Apesar das condições, a AT "conseguiu fazer as liquidações muito antes do prazo legal para o fazer" (que a lei fixa em 31 de agosto) e, ao longo das semanas, "foram-se rotinando cada vez mais as operações" o que permitiu que os tempos do reembolso acabassem por se tornar "muito semelhantes aos de anos anteriores", referiu o governante, sem querer, no entanto, apontar uma data para o início do processo de devolução do imposto pago a mais pelos contribuintes.
"A nossa expectativa é fazermos uma campanha segura na forma como fazemos as liquidações para que ninguém seja prejudicado, nem o erário público, nem as pessoas, que têm a expectativa de receber o seu reembolso tão rápido quanto possível", afirmou.
Sendo o reembolso do IRS o resultado da soma das retenções na fonte com as deduções à coleta dos contribuintes, António Mendonça Mendes assinalou que o Governo tem procurado, nestes últimos anos, refletir nas tabelas de retenção as decisões de política -- de que são exemplos o alargamento, de cinco para sete, dos escalões de rendimentos coletável ou a criação do IRS Jovem.
O objetivo, precisou, é que o imposto retido se aproxime cada vez mais daquilo que é o imposto devido e que "os reembolsos decorram mais daquilo que são ou os benefícios fiscais municipais ou as deduções" e não resulte "propriamente de um excesso de retenção que possa existir".
Tendo em conta o acerto nas tabelas de retenção na fonte realizado em 2020, o valor médio do reembolso poderá, assim, este ano ser de menor dimensão.
Lançado com o Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o IRS Jovem será refletido pela primeira vez na declaração anual do imposto que vai ser entregue este ano e cujo prazo para fazer se inicia esta quinta-feira, dia 01 de abril, terminando em 30 de junho.
Quando a medida foi lançada, o Governo estimava que pudesse abranger até cerca de 160 mil jovens, mas o impacto da pandemia na atividade económica pode ter alterado o universo potencial, e apenas em setembro, precisou Mendonça Mendes, será possível fazer um primeiro balanço e ver quantas pessoas beneficiaram da medida.
Dirigida aos jovens entre os 18 e os 26 anos que entrem no mercado de trabalho após a conclusão do ensino secundário ou superior, esta medida atribui uma isenção de 30%, 20% e 10% durante o primeiro, segundo e terceiro anos de atividade, respetivamente, o que significa que estes pagarão IRS sobre 70%, 80% e 90% do rendimento que auferirem naqueles anos, com alguns limites.