Madeira

PSD quer reconhecimento e valorização do nadador-salvador

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O PSD vai apresentar na Assembleia legislativa da Madeira duas iniciativas parlamentares que visam reconhecer a importância do nadador-salvador, valorizar transversalmente esta actividade e lançar as bases para uma carreira profissional específica.

Tal como o DIÁRIO publica hoje na sua edição impressa, a ideia é introduzir alterações no que diz respeito à valorização da actividade de nadador-salvador.

O anúncio feito pelo deputado Brício Araújo destacou o projecto de decreto-legislativo regional do PSD que adapta o regime jurídico do nadador-salvador, com importantes alterações, designadamente ao nível da atribuição de novas valências, competências e áreas de intervenção e colaboração.

“Entendemos que é importante ir ao encontro das preocupações dos nadadores-salvadores, entendemos que é fundamental dar-lhes novas competências e combater a sazonalidade”, afirmou o deputado, referindo que o PSD tem a consciência de que esta é uma profissão que tem “atravessado muitas dificuldades”, muito por força dessa natureza sazonal, mas que é uma actividade “fundamental ao nível da segurança nas nossas praias”.

Brício Araújo sublinhou que este diploma tem uma grande actualidade, prevendo já a participação dos nadadores-salvadores em matéria de saúde pública. O diploma introduz, ainda, alterações na formação, permitindo ultrapassar dificuldades existentes nos exames específicos de aptidão técnica e prevendo módulos opcionais facultativos, que procuram reforçar competências dos nadadores-salvadores, bem como a formação para a utilização de meios técnicos específicos, como os ‘drones’ que permitem um melhor desempenho em termos de segurança.

O deputado realçou ainda que será criada uma Comissão Regional para a Segurança Balnear, com responsabilidade na coordenação e acompanhamento da actividade de nadador-salvador, assim como um Registo Regional e uma Bolsa de Nadadores-Salvadores.

Outra das alterações diz respeito aos uniformes, cuja aquisição passa a ser uma obrigação das entidades responsáveis e não do nadador-salvador, reduzindo assim os encargos destes profissionais.

Segundo Brício Araújo, foi adaptado o regime jurídico que define a época balnear que passa a decorrer entre 1 de Março e 31 de Outubro, com uma duração mínima de três meses, que podem ser interpolados, o que permitirá alargar a época balnear a outras temporadas que não apenas o Verão.

Paralelamente ao Projecto de Decreto Legislativo Regional, e tendo em conta a responsabilidade dos municípios e o facto de esta ser uma competência nacional, será dada entrada de um Projecto de Resolução, a enviar à Assembleia da República, com vista à criação da carreira dos nadadores-salvadores.