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Portugal tem de adoptar directiva dos direitos de autor até Junho

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A cooperativa GDA - Gestão dos Direitos dos Artistas revelou hoje ter entreguado ao Governo, em novembro, uma proposta para a transposição da diretiva sobre mercado único digital e, quase no final do prazo, ainda não obteve qualquer resposta.

O vice-presidente da GDA, Luís Sampaio, fez esta revelação durante uma audição na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, que está a ouvir, desde terça-feira, um total de 40 entidades das artes e da cultura, a pedido do grupo parlamentar do PSD, sobre as respostas e medidas destinadas a proteger o setor cultural e criativo, num cenário de paralisação das atividades ditado pelas medidas de combate à propagação da covid-19.

Luís Sampaio questionou se a transposição da diretiva europeia, que regula o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, já está agendada, recordando que o prazo para a transposição termina no dia 7 de junho.

"Preocupa-me, perto do final, que não se tenha feito quase nada", afirmou o responsável, adiantando ter sido dado "conhecimento ao Governo, no final de novembro, de uma proposta de transposição elaborada pela GDA", relativamente à qual afirmou não ter havido qualquer retorno por parte do governantes.

A presidente da comissão parlamentar, Ana Paula Vitorino, admitiu não ter conhecimento de entrada, na Assembleia da República, de alguma proposta do Governo sobre o assunto, afirmando que, quando acontecer, "descerá" à comissão, para discussão na especialidade.

"O nosso trabalho continua a ser usado, mas os rendimentos não chegam até nós, por isso a transposição da diretiva é muito importante", sublinhou Luis Sampaio, recordando que o objetivo da diretiva europeia visa uma distribuição mais justa das receitas.

Luís Sampaio disse estar prevista uma reunião com a ministra da Cultura no final do mês.

Em causa está uma diretiva europeia sobre direitos de autor no mercado único digital, aprovada pela União Europeia em abril de 2019, com um prazo de dois anos de transposição para a legislação de cada Estado-membro.

A diretiva europeia foi criada para proteger a titularidade dos conteúdos de artistas, músicos, escritores e jornalistas na internet, criando regras para a utilização do seu trabalho por terceiros.

Estão, assim, em causa, instrumentos para a renegociação dos contratos, compensações financeiras a suportar por quem usar conteúdos sem ser para fins privados, e o controlo do material que é partilhado por utilizadores nas plataformas 'online'.

O objetivo é que a diretiva incida, principalmente, sobre as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passam a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.

"As novas regras garantem uma proteção adequada aos autores e artistas, ao mesmo tempo que criam novas possibilidades de acesso e partilha de conteúdos protegidos por direitos de autor em toda a União", salientou, na altura, o Conselho da União Europeia, quando a diretiva foi aprovada.

Os artigos desta diretiva que causaram mais polémica entre os Estados-membros dizem respeito à proteção de publicações de imprensa para utilizações digitais, prevendo um pagamento a essa mesma publicação na partilha de 'links' ou de referências, e à criação de um mecanismo para controlar o material que é carregado nas plataformas por parte dos utilizadores.

A diretiva é um texto com aplicação geral em todos os países da União Europeia, sendo adotada na sequência de um processo legislativo, com vista à sua transposição que tem de ser efetuada no prazo fixado aquando da adoção da diretiva - em regra geral, no prazo de dois anos.

Cada um dos Estados-membros dispõe de margem de manobra neste processo, tendo em conta as especificidades nacionais. Em Portugal, o processo legislativo, entre várias etapas, prevê a consulta pública, com envolvimento dos agentes do setor, além da discussão na especialidade, em parlamento.

Portugal detém a presidência rotativa do Conselho da União Europeia até ao final de junho.