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Rotatividade nas direções de escola

O JPP voltou a dar entrada esta semana de um projeto de Decreto Legislativo Regional, que procede à alteração do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M de 21 de junho, diploma este que estabelece, atualmente, o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação e de ensino públicos da RAM.

Esta proposta apresentada pelo JPP pretende trazer uma maior transparência e eficiência na gestão das escolas através da limitação de mandatos, com a consequente rotatividade dos cargos eletivos, nomeadamente do presidente do Conselho Executivo ou diretor, presidente da Comunidade Educativa e presidente do Conselho Pedagógico.

É também pretensão do JPP que nas escolas onde existe fusão e os estabelecimentos de ensino e educação passem a integrar vários ciclos do ensino básico e até o secundário, e nalguns casos até com pré-escolar e creche, o conselho executivo integre, obrigatoriamente, um elemento do 1º ciclo ou um elemento dos educadores de infância e pelo menos um elemento de cada um dos restantes ciclos do ensino básico e secundário, quando este também exista no estabelecimeto de ensino.

Todos nós sabemos que através da limitação de mandatos dos presidentes dos órgãosde direção e de administração e gestão, surge a rotatividade nos cargos e suscitam-se alternâncias de projetos e novas ideias para benefício da escola enquanto organização.

Sem ter nada contra os elementos que no presente estão à frente dos destinos das nossas escolas, com as suas virtudes e os seus erros, definem o que consideram ser o melhor para as “suas” escolas. Se este diploma for aprovado, os presidentes dos órgãos de gestão e administração escolar em exercício, poderão, ainda, candidatar-se a mais um mandado de quatro anos.

A perpetuação em cargos de órgãos de gestão e administração ou a não limitação de mandatos, é um passo para, até de forma involuntária, fazer surgir hábitos e vícios, bem como a acomodação ao cargo, levando a emergirem comportamentos e decisões pouco favoráveis ao sucesso do processo ensino-aprendizagem dos alunos e ao saudável desempenho profissional de todos aqueles que trabalham nas escolas.

A proposta do JPP pretende que o presidente da Comunidade Educativa, o presidente do Conselho Executivo ou Diretor e o presidente do Conselho Pedagógico, só possam ser eleitos para três mandatos consecutivos.

Para dar entrada deste diploma, o JPP baseou-se num estudo feito no âmbito de um curso de especialização em Gestão e Administração Escolar, apresentado na Escola Superior de Educação de Fafe, em que se constatou que 81% dos docentes são favoráveis à limitação de mandados dos órgãos de gestão e adminstração escolar na RAM.

De salientar que esta não é a primeira vez que o JPP apresenta uma iniciativa legislativa neste sentido e que contou com os pareceres favoráveis e concordância dos diferentes sindicatos, da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados. A primeira iniciativa foi chumbada pela maioria PSD no dia 09/05/2019. Ou seja, em 2019 o PSD votou contra a vontade da esmagadora maioria dos docentes, concordância dos sindicatos e da Associação Nacional de Professores e da Associação Sindical de Professores Licenciados. O CDS em 2019 foi pela abstenção! Vamos agora aguardar para vermos o sentido de voto do CDS! Bem como o do PSD!