Justiça irlandesa obriga pai "negacionista" a entregar os filhos à mãe em França
O Supremo Tribunal da Irlanda ordenou ontem a um pai que entregue os dois filhos à mãe, que reside em França, depois de se ter recusado a fazê-lo por questões relacionadas com a covid-19.
O tribunal rejeitou o argumento do pai, que afirmou que se recusava a entregar os filhos ao cuidado da mãe porque, nas escolas em França, é obrigatório o uso de máscaras e que isso é "prejudicial para a saúde" das crianças.
A juíza do processo, Mary Rose Gearty, sustentou que o pedido apresentado pelo pai, com os argumentos ligados ao uso de uma máscara "não têm lógica, nem base legal".
A mãe, por seu lado, havia recorrido aos tribunais irlandeses quando os filhos não regressaram a França em novembro de 2020, após uma visita combinada com o pai, face a um acordo de separação que prevê a custódia partilhadas das crianças.
Durante o julgamento, o pai apresentou uma justificação médica emitida por um médico inglês que assegurava que os dois menores sofrem de claustrofobia, recomendando, paralelamente, que o filho mais velho deveria ficar isento do uso de máscara por razões de saúde.
As autoridades irlandesas não recomendam o uso de máscaras para menores de 13 anos, pelo que não é uma medida obrigatória nas escolas primárias do país.
Gearty indicou que a análise das mensagens de texto trocadas pelo casal, incluídas num documento com 149 páginas, demonstra que "ambos amam os filhos", mas evidenciam pontos de vista "muito diferentes" em relação ao uso de máscaras.
Numa das mensagens, explicou a magistrada, a mãe acusou o pai das crianças de "fazer a cabeça" dos menores com "todo o tipo de teorias de conspiração".
Gearty realçou que em nenhuma das "muitas mensagens de texto" se faz referência ao facto de que o filho mais velho poderia sofrer de "dificuldades de respiração, ataques de ansiedade ou angústia" por utilizar uma máscara, o que, disse a magistrada, "compromete a credibilidade do médico" que assinou a declaração.
Além da argumentação médica, o pai recorreu ao longo do processo a outras abordagens jurídicas de "grupos anti-máscara", que argumentam, por exemplo, que o uso obrigatório do instrumento de proteção pode ser crime, porque "coloca vidas em perigo por ser falso".
"Por puro bom senso, qualquer fonte que ofereça esse tipo de conselho deve ser tratada com ceticismo", enfatizou Gearty.
A juíza concluiu que a "única razão" para a decisão de reter os menores na Irlanda "parece ser o facto de que as escolas francesas obrigam os alunos com mais de seis anos a usar máscaras".